A novidade mais fresquinha no ramo da contabilidade está dando o que falar e vai deixar muito empreendedor de cabelo em pé.

Bem resumidamente e para não ficar técnico demais, o EFD Reinf é um dos módulos do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (que vem em substituição ao EFD Contribuições e desobriga a entrega da DIRF a partir da competência 2024), a ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas, complementando o eSocial que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Ou seja, mais uma obrigação acessória para o empreendedor cumprir por intermédio da contabilidade, sim, além de calcular os impostos e passar orientações sobre a legislação vigente, há de se cumprir com declarações ao Fisco que são cruzadas com informações de bancos, financeiras, operadoras de cartão e maquininha, planos de saúde e demais empresas. Tudo isso para que o Fisco detenha todas as informações para confrontar e cada vez mais fechar o cerco de sonegação no país.

Os cruzamentos são antigos e a cada dia, novas informações são solicitadas para compor o rastreio.

Agora que explicamos basicamente, é preciso entender quais dados são rastreados e quais informações precisam ser compartilhadas (já eram necessárias mas, muitos ainda não o fazem) com o seu contador.

São elas:

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas
  • Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011)
  • Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações)

Isso tudo é computado no sistema da contabilidade e informado ao Fisco até o dia 15 do mês seguinte aos eventos.

Os maiores impactos nas pequenas empresas vem da cultura brasileira em não informar ao contador mensalmente os valores recebidos em máquinas de cartões e contas bancárias, além de retiradas de sócios sem recolhimento dos impostos sobre o pró-labore (salário do empreendedor), sem lucro oficial no final do ano e até mesmos retiradas indevidas de dinheiro da empresa para a pessoa física com impostos em aberto, além de pagamentos sem documento fiscal válido para comprovar essas operações.

Já é de praxe as contabilidades solicitarem os extratos bancários com detalhamento, o informe anual das máquinas de cartão e orientar sobre operações sem documento fiscal mas, enquanto a fiscalização não chega, o empreendedor mede os riscos e está ciente de que as cobranças podem retroagir 5 anos da notificação.

Agora com esse novo prazo de envio das informações bancárias e de maquininha, que antes eram anuais e agora passam a ser mensais, em conjunto com e eFinanceira enviada pelos bancos, a coisa aperta.

O risco de fiscalização aumenta consideravelmente, além do risco de perder o prazo de envio ou enviar informações incompletas pelo hábito de enviar as informações ao contador tudinho, de uma vez, no fim do ano.

Se o financeiro da sua empresa está desorganizado, se você utiliza máquinas de cartão ou links de pagamento, se vende por plataformas e-commerce e mistura os pagamentos da física com a jurídica, vale uma conversa de pertinho com o seu contador para avaliar os risco e se organizar ou, começar a fazer uma reserva para quando Fisco bater na porta.

Ah! Há quem diga que os MEI’s estão dispensados, mas não há nada no manual e nem no portal. Portanto, atenção às notícias. Quer ficar sabendo dessas e de outras conversas de contador? Vem, que no caminho eu te explico!

Comente aqui sobre algum assunto contábil que você gostaria de saber mais. Até o próximo artigo!

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