Projeto em tramitação na Câmara propõe teto de R$ 400 mil por ano e estimula formalização da categoria

A ampliação do limite de faturamento anual do MEI Caminhoneiro, proposta pelo Projeto de Lei Complementar 55/25, tem gerado expectativa positiva entre os transportadores de cargas e especialistas em contabilidade. Se aprovada, a medida elevará o teto da receita bruta da categoria de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil por ano — o que representa uma média mensal de R$ 33.334,00.

Reconhecimento da constitucionalidade fortalece a proposta

A proposta ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a constitucionalidade do MEI Caminhoneiro. A decisão contrariou a Confederação Nacional do Transporte (CNT), que alegava prejuízos às contribuições do Sest e Senat. Contudo, especialistas avaliam que o regime simplificado favorece a formalização e contribui com a arrecadação pública.

“É um efeito extremamente positivo. Ainda que o atual limite de R$ 21 mil por mês permita alguma margem, ele nem sempre cobre os custos com manutenção, combustível e operação. O aumento tornaria o regime ainda mais atrativo e competitivo, especialmente para quem atua de forma autônoma”, avalia Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei.

Contribuições mensais mais altas, mas com mais benefícios

Kályta destaca que, apesar do teto de faturamento ser maior, o MEI Caminhoneiro já contribui com valores superiores aos do MEI tradicional. Enquanto o microempreendedor comum paga entre R$ 76,90 e R$ 81,90, o caminhoneiro desembolsa R$ 182,16 mensais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

“Esse valor garante não só a formalização e os benefícios previdenciários, mas também reforça a arrecadação da União, justificando ainda mais a proposta de ampliação do limite de receita anual”, explica.

Regras específicas para se tornar MEI Caminhoneiro

Para aderir ao regime como caminhoneiro, o interessado deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter 18 anos ou mais;
  • Faturar até R$ 251,6 mil por ano (ou até R$ 400 mil, se a proposta for aprovada);
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Não possuir filiais;
  • Contratar, no máximo, um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Atuar em atividade permitida na tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018 (como transporte de cargas).

Entre os benefícios garantidos aos MEIs estão salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e direito à aposentadoria.

Impactos esperados para o setor e a economia

O aumento no teto de faturamento, além de beneficiar os profissionais da estrada, também representa uma estratégia de fortalecimento do empreendedorismo formalizado e da arrecadação federal.

“Se o MEI não existisse, muitos caminhoneiros optariam pela informalidade para evitar impostos mais altos. Com o novo limite, o regime se torna mais compatível com a realidade do setor e, ao mesmo tempo, vantajoso para o Estado”, reforça Kályta Caetano.

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