Levantamento mostra crescimento de 11% no número de microempreendedores individuais imigrantes no Brasil em 2025
O Brasil registrou um crescimento de 11% no número de estrangeiros atuando como microempreendedores individuais (MEIs) no primeiro semestre de 2025 em comparação ao mesmo período do ano anterior. Segundo levantamento do Sebrae, são hoje mais de 85 mil CNPJs ativos de imigrantes, o que representa menos de 1% do total de MEIs no país.
Formalização garante inclusão
Para especialistas, o avanço reforça o papel estratégico do regime como instrumento de inclusão social e econômica. “O Brasil atrai muitos estrangeiros em busca de melhores oportunidades, e o MEI garante a eles algo essencial: segurança jurídica e liberdade para empreender. Ao se formalizar, esses profissionais deixam de depender da informalidade, conquistam direitos previdenciários e passam a competir em igualdade de condições no mercado. É uma via de mão dupla: eles ganham autonomia e o país arrecada mais”, afirma Kályta Caetano, contadora especialista em MEI na MaisMei.
Ela lembra que estrangeiros podem se enquadrar como MEI desde que tenham residência fixa no Brasil. Os demais requisitos seguem os mesmos: limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário.
Concentração regional
O levantamento mostra que São Paulo concentra o maior número de estrangeiros formalizados, com 32,9 mil profissionais. Na sequência aparecem Santa Catarina (9,9 mil), Paraná (9 mil) e Rio Grande do Sul (6,7 mil).
Para Odilon Guedes, presidente do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo (Corecon-SP), o fenômeno tem também dimensão estratégica. “Em tempos em que discutimos o nosso papel enquanto nação soberana, é preciso entender que dar acolhimento e boas condições a esses trabalhadores também reforça o protagonismo do Brasil em nível global”, avalia.
Áreas de atuação
As principais atividades exercidas pelos MEIs estrangeiros estão no setor de comércio e serviços. Entre os destaques, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (11,5%), a confecção de roupas, exceto peças íntimas (10%), os serviços de cabeleireiro e estética (6,3%) e as atividades de ensino (5%).

