Empresas têm até 30 de setembro para enviar formulário eletrônico referente ao ano-base 2024 e garantir benefícios fiscais de até 34% em investimentos em P,D&I

Prazo se encerra neste mês

O prazo para que empresas brasileiras submetam seus projetos e investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), referentes ao ano-base de 2024, termina no próximo dia 30 de setembro. O envio do formulário eletrônico é condição obrigatória para que as organizações tenham acesso aos benefícios fiscais da chamada Lei do Bem, considerada o principal mecanismo público de estímulo à inovação tecnológica no país.

Benefícios e alcance da lei

Em vigor desde 2005 e prestes a completar 20 anos, a legislação permite que companhias obtenham até 34% de dedução fiscal sobre os investimentos realizados em inovação. Além de estimular práticas inovadoras, a medida fortalece a competitividade do Brasil no cenário global ao incentivar o desenvolvimento tecnológico.

Baixa adesão empresarial

Apesar das vantagens, a adesão ainda é considerada baixa. Em 2023, apenas 3.800 empresas utilizaram os incentivos, de acordo com dados do MCTI. O número representa menos de 10% do potencial estimado de 40 mil companhias aptas a usufruir dos benefícios.

“Apesar das evidentes vantagens, poucas organizações aproveitam a Lei do Bem. O dado revela a necessidade de mais divulgação e capacitação”, afirma Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, consultoria especializada em inovação corporativa.

Exigências e recomendações

Para se enquadrar, as empresas precisam ser tributadas com base no lucro real, ter registrado lucro no ano fiscal anterior e estar regulares junto ao Governo Federal. Além disso, é necessário manter rigor técnico e documental.

Miranda destaca a importância de estruturas de governança voltadas à inovação. “Uma nota fiscal que não discrimine o projeto de inovação contemplado não pode ser apresentada para a Lei do Bem e, acredite, há empresas que já perderam milhões de reais por conta disso. O acompanhamento de uma consultoria especializada pode fazer a diferença”, ressalta.

Perspectivas

Para os próximos ciclos, especialistas defendem que companhias interessadas em aderir à Lei do Bem criem comitês de inovação, estabeleçam políticas específicas e mantenham registros técnicos e fiscais digitalizados e acessíveis. Essas medidas visam não apenas garantir conformidade legal, mas também potencializar os resultados estratégicos obtidos a partir da inovação contínua.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *