Novas regras sancionadas em 2025 entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trazem mudanças profundas para contribuintes e empresas no país

O Congresso Nacional aprovou uma reforma ampla no Imposto de Renda em 5 de novembro de 2025, alterando a tributação sobre pessoas físicas e jurídicas, e sancionada pelo Executivo em 26 de novembro. Entre as principais medidas estão a ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, a criação do novo tributo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), e o retorno da taxação sobre a distribuição de dividendos — revogada há 25 anos.

Quem ganha e quem paga menos

Com as novas regras, contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais ficarão isentos do imposto. Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, o imposto será reduzido. A expectativa é que aproximadamente 15 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela isenção ou pela redução na carga tributária, conforme o governo.

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou: “Temos todas as condições de dar um salto de qualidade”, e afirmou que o objetivo da medida é avançar na justiça social. Ele destacou que muitos brasileiros vivem com salário baixo, e a legislação visa aliviar a pressão fiscal sobre as camadas mais vulneráveis.

IRPFM e tributação sobre lucros e dividendos

O IRPFM estabelece alíquotas progressivas de 1% a 10% para quem tiver rendimentos anuais acima de R$ 600 mil — tributo que funcionará de forma complementar e pode representar aumento relevante para faixas de renda mais elevadas.

Além disso, a reforma reinstitui a tributação sobre dividendos distribuídos a sócios e acionistas, bem como sobre lucros remetidos ao exterior. A nova regra prevê retenção de 10% sobre dividendos para pessoas físicas que recebam acima de R$ 50 mil por mês e cobrança de 10% na fonte para valores remetidos ao exterior.

Para empresas, a soma da alíquota efetiva da pessoa jurídica com o IRPFM não pode ultrapassar 34%. A lei mantém, no entanto, o regime de transição para lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 — desde que a distribuição seja aprovada até o fim deste ano e o pagamento ocorra até 2028.

O advogado tributarista Eduardo Galvão alerta que a combinação de tributação sobre dividendos e o novo IRPFM cria um tributo híbrido, o que pode gerar insegurança jurídica e risco de bitributação. Ele recomenda que empresas examinem cuidadosamente seus planejamentos societários e distribuição de lucros para evitar problemas futuros.

Impactos e desafios na prática

Especialistas advertiram que a mudança exigirá adaptação rápida de empresas e indivíduos. A volta da taxação sobre dividendos pode alterar estruturas societárias e decisões de distribuição de lucros, enquanto o IRPFM representa aumento de carga para faixas de renda mais elevadas.

Há também o risco de aumento da fiscalização sobre distribuições disfarçadas de lucros e benefícios a sócios para evitar tributação — prática conhecida como DDL (Distribuição Disfarçada de Lucros).

Um choque de cenários

Para cerca de 25 milhões de brasileiros, a reforma representa alívio — seja pela isenção ou pela redução de imposto. Para empresas e contribuintes de renda mais alta, representa um novo conjunto de obrigações e responsabilidades tributárias.

A transição, prevista para começar em 1º de janeiro de 2026, exigirá atenção, planejamento societário e contábil, bem como atualização sobre riscos e compliance para evitar penalidades.

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