Mudança de regime tributário ao longo do ano-calendário altera a forma de informar lucros e rendimentos à Receita Federal; prazo para entrega começa nesta segunda-feira

Microempreendedores individuais que deixaram o regime do MEI ao longo de 2025 precisam ajustar a forma de prestar contas ao Fisco. Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, marcado para a próxima segunda-feira, 23 de março, o preenchimento correto dos rendimentos e lucros da empresa torna-se um ponto crítico para evitar a malha fina.

O desenquadramento, que pode ocorrer por excesso de faturamento, inclusão de atividades não autorizadas ou alteração na estrutura do negócio, obriga o empreendedor a adaptar sua contabilidade. Segundo orientações da Receita Federal, o contribuinte deve separar rigorosamente os valores recebidos como pessoa física daqueles provenientes da atividade empresarial.

Separação de Rendimentos e Lucro Isento

Um dos desafios para quem mudou de regime é identificar a parcela do faturamento que pode ser considerada lucro isento. No caso do MEI, a legislação estabelece percentuais de presunção que variam conforme a atividade — como os 32% aplicados a prestadores de serviço. Valores que ultrapassam esses limites, ou que ocorrem após a mudança de regime, podem ser classificados como rendimentos tributáveis.

Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, ressalta a importância de mapear os períodos de transição. “Quando ocorre o desenquadramento do MEI, é importante analisar com cuidado os rendimentos recebidos antes e depois da mudança de regime. Dependendo da situação, o empreendedor precisará informar na declaração tanto os lucros isentos da empresa quanto eventuais rendimentos tributáveis”, explica o especialista.

Riscos da Mistura entre Finanças Pessoais e Empresariais

A falta de distinção entre a conta bancária do negócio e as despesas pessoais figura entre os erros mais comuns. Com o avanço da digitalização tributária, o cruzamento de dados entre instituições financeiras e o Fisco tornou-se quase instantâneo, ampliando a necessidade de organização.

Para quem ultrapassou o limite do MEI, as novas obrigações contábeis impactam diretamente a segurança fiscal da pessoa física. “Para quem foi desenquadrado do MEI, a declaração do Imposto de Renda exige atenção extra. Manter controle das receitas da empresa e das retiradas pessoais ao longo do ano ajudam a evitar erros e garantem maior segurança no momento de prestar contas ao Fisco”, afirma Gularte.

Especialistas recomendam que o empreendedor mantenha registros organizados de faturamento, retiradas de pró-labore e distribuição de lucros para garantir que os dados informados sejam consistentes com a realidade contábil da empresa após o desenquadramento.

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