Bora dar uma pausa na nossa tríade que o assunto é importante!
Quem aqui já combinou com o proprietário de não lançar o aluguel pago? Ninguém né…
Pois é, se tudo caminhar como pretendido, o cerco vai apertar, corre pedir para o seu contador simular o imposto sobre os valores que as vezes, só as vezes, você deixava e lançar como recebido.Mas, calma que haverão algumas regras:
1ª Só poderá deduzir essa despesa no IR quem não possuir habitação em seu nome;
2ª Caso aprovada pela Câmara dos deputados e pelo Presidente, a medida permitirá a dedução pelos próximos 5 anos;
3º Somente o valor do aluguel entra na dedução, IPTU, ITR , condomínio não;
4ª Quem omitir os recebimentos e cair na malha fina pagará 150% de multa sobre o imposto devido.
Para quem paga aluguel:
Mesmo não havendo dedução atualmente, vale lembrar que para quem omite este pagamento na declaração, há previsão legal de multa de até 20% sobre o valor omitido. Se você não sabia dessa, mesmo sem a aprovação do projeto, vale repensar o combinado com o proprietário, pois se ele cair em malha por outros motivos e precisar retificar as declarações incluindo os aluguéis, você dança junto com ele.
Para quem recebe aluguel:
A regra é clara: precisa declarar! Independentemente de ser recebido de pessoa física ou jurídica, este recebimento precisa ser lançado como tributável e também não entra na isenção de portadores de doenças graves.
Atualmente, o locatário pode abater do aluguel recebido os valores pagos de condomínio, corretagem e IPTU desde que, esses sejam de sua responsabilidade, ou seja, não podem ser pagos pelos inquilinos e abatidos no IR. Além disso é possível a dedução nos casos de sublocação. Isso significa que você pode alugar um apartamento por R$ 900, por exemplo, e sublocá-lo por R$ 1.200. Nesse caso, os R$ 900 serão “descontados”, mas o lucro de R$ 300 resultante da diferença entre os valores será tributado na sua prestação de contas com o Leão.
No meio dessa bomba há algo de bom para os proprietários, o projeto prevê a isenção de 75% do montante recebido, ou seja, pagarão o imposto somente sobre 25% dos valores recebidos.
Governo espertinho né, melhor receber 25% do que nada como é hoje… ops, não podia falar isso aqui, já foi.
E aí vem a pergunta: mas e você Carol, declara 100%? E eu respondo, declaro aquilo que não pode ser trocado por bala no mercado, porquê de resto, já estamos rastreados, tudo é uma questão de tempo, e as cobranças podem retroagir 5 anos.
Faça as contas e decida o risco que está disposto a seguir.
Ah, e se tudo for aprovado, eu aviso vocês aqui.
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Técnica em ADM e Ciências Contábeis. Intraempreendedora há 18 anos, atuando no segmento contábil/empresarial. Atualmente Gestora Administrativa na Régulus Contábil Empresarial e apresentadora do programa Empreenda Mairipa na Rádio Movimento.
Mãe do Heitor e esposa do Jeferson, determinada em ter conforto na velhice!
Quer me conhecer melhor? Vem que no caminho eu te explico!