Dava até para fazer bolão que nem os da Copa e ver quem acerta o assunto mais falado deste mês.
Mas vamos combinar né, quem deixa para se preocupar agora, aos 45 minutos do segundo tempo é para estar PREOCUPADO mesmo.
A data de 30/11 é uma data limite e não uma data que não possa ser antecipada (só não vá antecipar demais). Ahh, Carol não bagunça a minha cabeça a essa altura do campeonato.
É gente, bora lá na regra, na letra da lei:
“O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e pela Lei 4.749/1965, regulamentado pelo Decreto 57.155/1965, os quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.”
Então é isso, a empresa pode parcelar da melhor forma para ela, desde que, metade do valor devido ao empregado seja pago até 30/11 e o restante até 20/12. Não há mistério, a regra é clara.
Outras regulamentações tangem este tema como:
Perda do direito
Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas durante o mês perde 1/12 avos do benefício e, quem for demitido por justa causa perde o direito integralmente.
Quem não completa o mês de trabalho
Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do benefício porém, somente nos casos em que se trabalha a partir de 15 dias.
Multa por atraso do pagamento
Havendo o pagamento em atraso há uma multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, devida ao Ministério de Trabalho que pode ser dobrada em casos de reincidência. Nestes casos, é importante verificar também a convenção coletiva da categoria.
E muito se fala mas, poucos conhecem o real motivo deste pagamento:
Ao contrário do que circula, o 13º é uma gratificação e não um acerto de contas, sua criação oficial ocorreu em 1962, apesar de pautar muitas reivindicações e pagamentos anteriores por parte de algumas empresas.
Com o tempo, essa gratificação se revelou uma grande propulsora da economia, garantindo vendas melhores no período que antecede às festas de final de ano.
Por essas e outras é que no planejamento financeiro mensal de sua empresa, é preciso considerar essas despesas sazonais, 13º, 1/3 de férias, Taxa de Licença, renovação de certificado digital e etc. Quer mensurar esses custos? Peça a ajuda do seu contador!
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Técnica em ADM e Ciências Contábeis. Intraempreendedora há 18 anos, atuando no segmento contábil/empresarial. Atualmente Gestora Administrativa na Régulus Contábil Empresarial e apresentadora do programa Empreenda Mairipa na Rádio Movimento.
Mãe do Heitor e esposa do Jeferson, determinada em ter conforto na velhice!
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