Programa de Desenvolvimento Econômico Sustentável busca não só atrair novas empresas, mas também oferece benefícios às que já estão instaladas no município
A Prefeitura sancionou na última semana de dezembro a Lei Complementar nº 889, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Incentivos Fiscais ao Desenvolvimento Econômico Sustentável da Estância de Atibaia – Investe Atibaia. Além de oferecer benefícios com o objetivo de atrair novas empresas, o novo programa de incentivos fiscais também concede isenções que contemplam aquelas que já estão instaladas no município.
“Em plena expansão, com bons indicadores econômicos e uma localização estratégica, Atibaia possui vantagens naturais que serão potencializadas com os benefícios concedidos pela nova lei de incentivos fiscais. O novo programa é mais abrangente, preocupa-se não só em atrair novas empresas, inclusive as de pequeno e médio porte, mas também concede isenções que procuram incentivar economicamente empresas que já estão instaladas no município. A ideia é possibilitar condições favoráveis para um crescimento estruturado e sustentável, promovendo o desenvolvimento e, consequentemente, empregabilidade”, destaca o prefeito Emil Ono.
A nova lei abrange 22 atividades empresariais, incluindo áreas de interesse estratégico para o município, como hospitais, universidades, escolas técnicas e outras ligadas ao setor de turismo. A inclusão no programa deverá ser solicitada pela empresa e a concessão das isenções se dará mediante o atendimento de determinados requisitos e a apresentação de documentação adequada. A habilitação da empresa aos incentivos fiscais será avaliada pela Comissão Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico, órgão de participação direta da comunidade na Administração Municipal que foi instituído nesta atualização da legislação.
IPTU Empreendedor
Uma novidade trazida pelo Investe Atibaia é o IPTU Empreendedor, iniciativa voltada às empresas já instaladas. Dependendo do grau de comprometimento com o município e levando em conta critérios como número de colaboradores, arrecadação e regime tributário, compromisso com questões sociais e ambientais, dentre outros critérios de pontuação, a empresa poderá obter descontos que variam de 20% a 100% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Outra mudança trazida pela nova legislação foi suprimir a determinação que obrigava a empresa a ter, no mínimo, 2 mil m2 de área construída. A medida visa atrair empreendimentos de pequeno e médio porte, muitos dos quais já prestam serviços para grandes e médias empresas de Atibaia, mas que encontravam nessa exigência um entrave para se estabelecer na cidade.
A nova legislação fiscal traz ainda incentivos específicos para apoiar a instalação e ampliação das atividades de condomínios empresariais e, para os novos investimentos, oferece isenções que abrangem o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a aquisição do imóvel, as taxas de aprovação, fiscalização e serviços relacionadas à construção e podem estender-se por 20 anos no caso do IPTU, taxas de licença de funcionamento e localização, de fiscalização para concessão e expedição de alvarás e/ou licenciamentos da atividade e de publicidade.
A nova lei de incentivos fiscais da Prefeitura foi elaborada pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento e Finanças, aprovada no último dia 19 pela Câmara Municipal e publicada na edição de 24 de dezembro da Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia. Para mais detalhes, ela está disponível em: https://bit.ly/nova-lei-incentivos-fiscais-atibaia .