Que há uma disputa de inter geracional, isso nós já sabemos mas, será que todos nós negligenciamos decisões e ações de extrema importância.

O prazo final para adesão ou reenquadramento ao regime tributário Simples Nacional está batendo na porta.

Puxando o fio bem lá do comecinho, eu já comentei com vocês que no Brasil há alguns regimes tributários, a grosso modo, é a regra que determina como serão pagos alguns impostos e taxas das empresas. No simples, em via de regra porém, com muitas exceções, o empreendedor que fatura até R$ 4,8 milhões no ano tem alguns benefícios, sendo eles:

* Custo reduzido com a folha de pagamento, devido à dispensa do recolhimento do INSS patronal (aqueles 20% do total da folha, incluindo o salário do empreendedor, que não são descontados do empregado);
* A maioria dos impostos são unificados em uma guia;
* Há menos obrigações acessórias (declarações ao Fisco);

* Favorecimento em licitações;
* Maior agilidade no judiciário com acesso ao juizado especial;
* Taxas diferenciadas em órgãos públicos e cartórios;

* Além da redução de até 40% na carga tributária;

Mas, como tudo na contabilidade, esse mundo do Simples, de simples não tem nada, é preciso verificar cuidadosamente as atividades, faturamentos, planejamentos e vedações para que o regime não se torne um pesadelo e onere ainda mais a atividade da empresa.


Poucos sabem mas, além de estar em dia com o fisco, há também várias pegadinhas que podem desenquadrar a sua empresa desse regime, e são muitas, cito abaixo as mais famosas:

* A empresa optante pelo Simples não pode ser sócia de uma outra empresa.

* Há várias atividades impeditivas, as mais famosas são as de cessão ou locação de mão de obra (e não importa se essa atividade é secundária ou principal).

* Os sócios não podem residir no exterior.

* As despesas não podem exceder 80% do faturamento, ou seja, é necessário que haja um lucro de ao menos 20% nas empresas enquadradas nesse regime (incluindo compras, folha de pagamento, despesas fixas e variáveis… não dá pra faturar só o que passa na maquininha de cartão ou no banco se essa conta não fechar).

* Se o sócio participa da sociedade de outra empresa, o faturamento e o percentual de participação precisam ser observados.


Legal Carol, já assustou bastante mas, eu não aguento o meu contador falando todo mês que se eu atrasar o pagamento dos impostos eu posso perder o regime.
O ano passa voando e quando eu vou ver já é setembro, aí chega a carta da Receita avisando que vai desenquadrar mas, eu sei que o meu contador vai dar um jeito de me ajudar porque empreender no Brasil não é fácil, e eu pago muito imposto.
Aí a regularização da minha empresa fica lá para os minutos finais e ainda tem ano que o governo prorroga a adesão e eu ganho mais um fôlego para colocar em dia os atrasados ou aderir a um parcelamento.

Se você pensa assim, não é só o seu contador que te “ama” (entendam o sarcasmo), o Fisco também, sabe por quê?

Quando já uma prorrogação dessas, o sistema brasileiro não aceita que as empresas entreguem as declarações nos dois regimes (e praticamente todas elas, tem multa por entrega em atraso), e vocês pensam que há lógica e compaixão nesses casos? Não há mesmo, a sua empresa entra lá embaixo, numa lista enorme, contando com a sorte e quando sai a decisão prorrogada, é preciso entregar tudo, tudinho com atraso.… ou tirar na sorte e assumir o risco, e não dormir até sair a decisão final.

Algo que cansamos de ver com as pequenas empresas nessa época é também o desenquadramento da MEI pelos mesmos motivos ou por alguma varredura no sistema do Fisco, isso porque em vez de desenquadrar e ir para o Simples, o empreendedor sem ter o devido conhecimento abre um novo CNPJ sozinho ou com um sócio no Simples Nacional e eu ouvir:

Aaaaaah Carol mas, a minha abertura passou no sistema! É ela passa mesmo, quando você já tem uma MEI e entra em outra sociedade, o Fisco aguarda bem quietinho para te cobrar 5 anos de forma retroativa, fique esperto…

Por essas e outras, parem de tentar dar um jeitinho em tudo e tenham as conversas difíceis com o seu contador, elas são extremamente necessárias para o seu negócio. Nós temos cara de mal necessário mas, somos extraordinários quando o empreendedor nos chama para realizar seus sonhos junto com ele.

Quer ficar sabendo dessas e de outras conversas de contador? Vem, que no caminho eu te explico!

Comente aqui sobre algum assunto contábil que você gostaria de saber mais. Até o próximo artigo!

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