Olá, leitor(a)! Acabou o “recesso”!
Sei que investe e se dedica na busca do crescimento e desenvolvimento do seu negócio, cumpre suas obrigações fiscais e luta para garantir a remuneração de seus colaboradores em dia.
Certamente está acompanhando a discussão relacionada à revisão da desoneração dos Encargos Sociais e Trabalhistas (EST) incidentes sobre a Folha de Pagamento dos 17 setores econômicos que mais empregam.
Tudo indica que o governo deve manter por algum tempo as tais desonerações. Isso é importante, pois sabemos que, além das dificuldades e custos para investir em capital (aquisição de máquinas, equipamentos e ou instalações), é demasiadamente caro contratar, manter e mesmo “dispensar” colaboradores no Brasil.
O peso dos EST representa um enorme entrave para a geração de emprego e renda.
Você sabe que “salário pago” não é “gasto com salário”. Estudos indicam que cada R$ 1,00 salário pago geram mais de R$ 1,20 em EST.
A desoneração dos EST tende a reduzir esse peso e ampliar a demanda por trabalho.
Sendo ou não assalariado, verifique os descontos sobre salário e o Imposto de Renda (IR) descontado na fonte, a depender de sua faixa de renda. Aliás, quem receberá dois salários-mínimos, pagará IR nesse ano.
Agora vejamos um exemplo do peso da tributação indireta (aquela incidentes sobre nossos gastos com consumo).
Em uma compra trivial feita no mercado em 29/12/2023 paguei pelos produtos R$ 82,05 e os impostos indiretos “estimados” (Federais e Estaduais) foram, respectivamente, R$11,71 e R$16,28. Importante ressaltar que nessa compra, R$27,99 representavam tributos. Isso representou 34% do valor dos gastos foram tributados indiretamente (ou seja, incidiram sobre o meu ato de consumo). Fui tributado pelo IR …
Não ria ainda …, ou na verdade, … procure não chorar!
Faça isso, compre um chocolate, ou uma garrafa de água, ou um quilo de café, um quilo de sorvete …. sei lá! Mas exija a nota fiscal e verifique … Sou simplório? … Talvez! Mas faça então uma compra de R$ 2 mil e avalie quanto paga de tributos indiretos. Para quem é assalariado, verifique os descontos sobre seu salário e o Imposto de Renda descontado na fonte, a depender de sua faixa de renda. Aliás, quem recebe até dois salários-mínimos nesse ano pagará imposto de renda (IR).
Finalmente, pessoa empreendedora, procure verificar os impostos que paga sobre suas as vendas, o que paga de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), a depender do regime de enquadramento fiscal de sua empresa.
Essas questões vão muito além do que imaginamos, por essa razão temos de acompanhá-las e avaliar seus impactos!
Abraços, saúde e sucesso em 2024.
Marcello Muniz é economista e mestre em Engenharia pela USP. Com 20 anos de experiência profissional, é perito judicial, atua como Analista de Negócios junto à Data Science Business Management (DBSM) e é professor de Economia junto à Unifaccamp (de Campo Limpo Paulista) e Faculdade Impacta de Tecnologia (FIT).
Atuou como pesquisador da Divisão de Economia e Engenharia de Sistemas do IPT (DEES), consultor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Analista de Projetos da Fiesp.
Apaixonado por temas relacionados a políticas públicas e economia, participou na qualidade de coautor de 13 livros, entre esses: Política Industrial (Jornal Valor Econômico), Outward FDI from Brazil and its policy context (Vale Columbia Center on Sustainable International Investment), Gestão da Inovação no Setor de Telecomunicações (Fapesp) e Ressurgimento da indústria naval no Brasil: 2000-2013 (projeto-Ipea-BID).