Nova regra da Autorregulação da Febraban exige comunicação prévia e dá ao consumidor o direito de cancelar lançamentos não reconhecidos

Mais transparência para o cliente
Os bancos aderentes à autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) terão de avisar seus clientes, com antecedência, sobre qualquer débito automático interbancário em contas correntes. A medida busca reduzir reclamações sobre descontos não autorizados e reforçar a segurança nas transações.

O aviso deverá ser enviado pelo banco de relacionamento do cliente — onde o débito será feito — por aplicativo, SMS ou outro meio que comprove a comunicação. O consumidor poderá cancelar o débito caso não reconheça a autorização.

Prazo e informações obrigatórias
De acordo com a nova regra, a comunicação deve ser feita com até cinco dias de antecedência e conter:

  • identificação da instituição destinatária,
  • valor a ser debitado,
  • contatos ou canais de atendimento para esclarecimentos.

Regras anteriores e mudanças
Desde 2020, a norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) determinava que os bancos depositários aceitassem os comandos de débito de outras instituições, cabendo a estas a responsabilidade pela autorização do cliente. No entanto, muitos consumidores contestavam os lançamentos, gerando aumento de reclamações e demandas judiciais.

A decisão da Febraban amplia a proteção ao cliente ao exigir notificação obrigatória e a possibilidade de cancelamento prévio.

Adequação dos bancos
As 25 instituições que integram o sistema de autorregulação da Febraban, incluindo os maiores bancos do país, terão 30 dias para se adaptar às exigências.

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