Sistema da Fazenda de São Paulo permite transformar créditos de ICMS em capital de giro, mas falhas fiscais podem travar recursos e comprometer o caixa dos produtores rurais

O agronegócio, responsável por 26,4% do PIB nacional em 2024 segundo o Cepea/USP, enfrenta dificuldades para utilizar créditos de ICMS por meio do e-CredRural, sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O acesso ao recurso depende do cumprimento da Portaria CAT 153/2011, que estabelece regras para a habilitação e manutenção do benefício.

Segundo Altair Heitor, contador, psicólogo e CFO da consultoria tributária Palin & Martins, falhas comuns na emissão de notas fiscais mantêm valores parados, obrigando produtores a recorrer a financiamentos mais caros. “Sem a regularização correta, recursos que poderiam reforçar o capital de giro permanecem parados, levando muitos produtores a buscar linhas de crédito onerosas nos bancos”, afirmou.

Impacto dos erros fiscais
A Confederação Nacional dos Contadores aponta que mais de 70% das empresas já enfrentaram problemas relacionados a NCM, CFOP ou falta de destaque do imposto — erros que podem anular o direito ao crédito. “Em um setor de margens estreitas e altamente dependente de liquidez para custear insumos e investimentos, cada inconsistência documental representa dinheiro parado”, completou Altair.

Orientações para produtores
O especialista ressalta que a recuperação de créditos de ICMS exige conhecimento técnico. “O crédito do ICMS é um direito do produtor e pode se tornar capital de giro, mas se a CAT 153 não for cumprida à risca, o produtor rural encontrará dificuldades no ato da recuperação”, destacou.

Ele recomenda que os produtores revisem os últimos cinco anos de documentos fiscais e realizem o credenciamento no sistema. “Já acompanhamos propriedades que deixaram mais de R$ 1 milhão parados por falhas simples de documentação”, disse.

Cinco passos para usar o e-CredRural com segurança
De acordo com Altair Heitor, os produtores devem:

  1. Revisar os últimos cinco anos de notas fiscais para identificar créditos não aproveitados.
  2. Conferir o correto preenchimento de NCM, CFOP e destaque do imposto.
  3. Organizar notas e comprovantes em arquivo fiscal e contábil.
  4. Realizar o credenciamento e acompanhar mensalmente o sistema e-CredRural.
  5. Contar com orientação técnica especializada para reduzir riscos de indeferimento.

Serviço
Mais informações sobre o sistema e-CredRural estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo: www.fazenda.sp.gov.br.

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