Estelionatos e vazamentos de dados posicionam o país entre os mais atingidos por crimes digitais e revelam a urgência de modelos jurídicos mais ágeis e eficazes
O avanço acelerado das tecnologias digitais ampliou o campo de atuação do Direito Digital, área responsável por regular temas como privacidade, contratos eletrônicos, proteção de dados e responsabilidade de provedores. No Brasil, esse cenário assume contornos alarmantes: em 2022, o país registrou mais de 103 bilhões de tentativas de ciberataques — alta de 16% em relação ao ano anterior — ficando em segundo lugar na América Latina, segundo a FortiGuard Labs. Já em 2023, as fraudes virtuais, especialmente estelionatos online, cresceram 17% e atingiram mais de 41 milhões de brasileiros, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Entre os crimes que mais avançam atualmente estão os ataques de ransomware e golpes de phishing.
Nesse contexto, cresce a discussão sobre como equilibrar proteção jurídica e eficiência das soluções aplicadas. O desafio está em conciliar a tutela da privacidade e do patrimônio digital com a necessidade de respostas rápidas, capazes de conter prejuízos cada vez mais expressivos.
Para o especialista em Direito Digital, Thomas Law, a questão vai além da aplicação normativa tradicional. “Quando tratamos de litígios digitais, não basta observar a coerência formal das normas. É necessário avaliar o impacto econômico das decisões e buscar mecanismos que reduzam custos sociais e preservem a funcionalidade do mercado digital”, afirma.
Segundo ele, disputas envolvendo vazamentos de dados ou fraudes online podem ser solucionadas de forma mais eficaz por mediação ou arbitragem digital, reduzindo prazos que, em vez de anos, passam a ser resolvidos em dias. Esse formato corta custos, preserva reputações e acelera a retomada das atividades econômicas.
Law destaca que a questão do tempo é central. “É preciso compreender que, no ambiente digital, o tempo é um recurso crítico. Uma decisão judicial que leva anos a ser proferida pode, em termos econômicos, já não ter relevância quando chega. Por isso, integrar a Análise Econômica do Direito ao Direito Digital significa reconhecer que eficiência não é apenas uma questão de custo, mas de preservação de relações, de estímulo à inovação e de manutenção da competitividade do ecossistema digital”, ressalta.
A integração entre Direito Digital e Análise Econômica do Direito pode, assim, criar um modelo jurídico mais ágil, adaptado ao ritmo da era da informação. A expectativa é que essa abordagem contribua para reduzir custos, desafogar o Judiciário e promover um ambiente digital mais seguro, justo e favorável à inovação.

