Lei que institui a Política Municipal Cultura Viva reconhece e valoriza mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas tradicionais e populares

Atibaia deu importante passo para ampliar o apoio e incentivo à produção, valorização e difusão das diversas manifestações culturais do município. Sancionada no último dia 22 de junho, a Política Municipal Cultura Viva objetiva garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos de Atibaia, ampliando o acesso dos diferentes grupos e coletivos da cidade às condições de exercício desses direitos, além de reconhecer os mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas tradicionais e populares.

Momento histórico para a cultura atibaiana

A política representa um marco importante para a cultura da cidade, estimulando o protagonismo social na elaboração e na gestão das políticas públicas da área. O dispositivo materializa no município a garantia dos direitos culturais, resguardados no artigo 215 da Constituição Federal e na Lei n.º 13.018, de 22 de julho de 2014, que instituiu a Política Nacional de Cultura Viva.

Gestão mais transparente e democrática

No contexto de um modelo de gestão pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos democráticos de diálogo com a sociedade civil, a nova legislação estabelece importantes instrumentos como pontos e pontões de cultura, incluindo um Cadastro Municipal de Pontos e Pontões de Cultura, certificação simplificada de mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais e um comitê gestor da política no município.

Transferência direta de recursos

Elos entre a sociedade e o estado, os pontos e pontões de cultura têm o objetivo de desenvolver ações culturais sustentadas nos princípios da autonomia, do protagonismo e da capacitação social das comunidades locais. A fim de consolidar e difundir o acesso à cultura, o novo dispositivo autoriza a Secretaria de Cultura a transferir recursos diretamente às entidades culturais credenciadas no Cadastro Municipal de Pontos e Pontões de Cultura.

Mestres e mestras dos fazeres e saberes

Outro destaque da nova legislação é o reconhecimento e valorização dos mestres e mestras dos fazeres e saberes artísticos, culturais tradicionais e populares de Atibaia. Segundo a Política Cultura Viva, são pessoas de grande experiência e conhecimento dos saberes e fazeres populares, preferencialmente com mais de sessenta anos, residentes ou domiciliadas no município de Atibaia, que se reconheçam ou sejam reconhecidas por sua própria comunidade como herdeiras dos saberes e fazeres da cultura popular.

Esse reconhecimento da cultura popular e tradicional inclui categorias diversas como culinária, artes da cura, líder religioso de tradição oral, brincante, tocador de instrumentos, cantador, contador de histórias, cordelista, trovador, calangueiro, repentista, poetas e poetisas populares, entre outras lideranças das manifestações da cultura popular que façam parte da memória viva e afetiva da tradição popular, transmitindo para as novas gerações saberes e fazeres culturais que garantem ancestralidade e identidade ao seu povo.

Beneficiários da Política Municipal de Cultura Viva

O rol de pessoas beneficiadas pela nova legislação também inclui agentes culturais, artistas, professores, grupos sociais e outros indivíduos que desenvolvam ações de arte, cultura, comunicação, esporte e educação, além de grupos em situação de vulnerabilidade social, com acesso restrito aos recursos públicos ou privados e aos meios de comunicação, comunidades itinerantes (urbanas e periféricas) e tradicionais, como indígenas, rurais e quilombolas.

Estudantes da rede pública de Atibaia, crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos de todos os segmentos sociais, gêneros e etnias também estão na relação de beneficiários, que ainda engloba grupos e agentes sociais e culturais em situação de ameaça a sua identidade cultural.

Política Municipal de Cultura Viva

A Política Municipal de Cultura Viva foi publicada na edição n.º 2685, de 22 de junho de 2024, da Imprensa Oficial Eletrônica e está disponível na íntegra por este link.

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