Artigo. Por: *Dyego Almeida
Olá! Neste artigo, iremos esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o registro de marcas.
Qual a diferença entre razão social e marca?
Incialmente é preciso deixar claro que a constituição da empresa não garante a proteção da marca. O registro da razão social é realizado na Junta Comercial, com validade somente no Estado onde a empresa está constituída. Já o registro de marca é realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e tem validade nacional. Somente o registro no INPI protege uma marca contra o uso indevido por terceiros em todo o Brasil.
É necessário ter uma empresa para registrar uma marca?
A marca pode ser registrada tanto por pessoa jurídica como física. A condição exigida por Lei é que o registro da marca seja requerido somente para o ramo de atividade exercido pela Pessoa Jurídica ou pela Pessoa Física. Exemplo: uma indústria que atua no ramo de confecções de roupas, não poderá registrar uma marca para o ramo alimentício.
A pesquisa de marca é obrigatória?
A pesquisa de marca não é obrigatória, porém, é ESSENCIAL para o sucesso do registro. Uma pesquisa de marca bem realizada permite ao depositante do registro ter noção exata dos riscos que pode correr ao requerer e utilizar determinada marca. A pesquisa de marca é o momento mais importante na tomada de decisão sobre requerer e utilizar um nome.
É necessário esperar o registro sair para começar a utilizar a marca?
Não se faz necessário aguardar a concessão do registro da marca para iniciar sua utilização, medida, esta, que poderá ocorrer a partir da data de seu respectivo depósito perante o órgão federal.
O que o empresário pode fazer caso descubra que um concorrente está utilizando a sua marca?
Apresentar uma notificação judicial ou extrajudicial a fim de tentar um acordo amigável ou ingressar com as medidas judiciais para que o terceiro cesse o uso da marca.
É possível o empresário perder uma marca que utiliza por não estar registrada no INPI?
Isto é mais comum do que se imagina. Num mercado tão competitivo como hoje vivemos, quando uma empresa lança uma marca, a concorrência fica atenta, podendo, inclusive, requerer o registro da referida marca como se sua fosse. É comum esse concorrente aguardar a concessão do registro e, expirados os prazos legais, notificar ou até mesmo ingressar com uma ação judicial contra o legítimo idealizador da marca para que cesse o uso da marca em questão. O prejuízo é enorme e já vi muitas empresas fecharem por este motivo.
O ideal a se fazer tão logo a marca seja criada, é uma pesquisa de anterioridade e, dependendo do resultado, requerê-la imediatamente junto ao INPI.
*Dyego Almeida, especialista e consultor da Vilage Marcas e Patentes, é administrador de empresas, pós-graduado em propriedade intelectual pela FGV, com certificação pelo Senai-SP e pela WIPO-UNIGE Summer School on Intellectual Property, de Geneva.
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