Projeto aprovado pela Câmara prevê gratuidade para bagagens de até 23 kg e reforça direitos dos passageiros, mas pode elevar o preço das passagens

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras sobre o transporte de bagagens em voos comerciais. Entre as principais mudanças estão a gratuidade para o despacho de malas de até 23 kg e o aumento do limite de bagagem de mão de 10 kg para 12 kg. O texto segue agora para o Senado e, se confirmado, pode representar uma mudança significativa na relação entre passageiros e companhias aéreas no país.

Segundo Rodrigo Alvim, advogado especializado na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, a medida pode gerar reajustes nas tarifas. “As companhias aéreas podem repassar os custos para o consumidor final. Quem não despachava bagagem pode acabar pagando por quem despacha, já que as empresas não poderão cobrar isso diretamente”, avalia.

Para Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o projeto fortalece a proteção ao consumidor, mas pode afetar o equilíbrio financeiro do setor. “As mudanças elevam garantias hoje tratadas apenas por normas administrativas, mas também podem impactar o modelo de negócios das companhias, levando à revisão de tarifas e políticas comerciais”, analisa.

O especialista pondera, contudo, que o impacto financeiro ainda é incerto. “A Câmara restabeleceu direitos retirados no passado sem detalhar os efeitos econômicos. Caso o Senado mantenha o texto, há risco de reajustes relevantes nas passagens, o que pode prejudicar o próprio consumidor”, alerta.

A proposta restabelece o direito de despachar uma mala de até 23 kg sem custo adicional e amplia o limite de bagagem de bordo para 12 kg, além de uma bolsa ou mochila sob o assento. Também prevê gratuidade na marcação de assentos padrão e estabelece que as companhias não podem cancelar automaticamente o trecho de volta caso o passageiro não compareça ao embarque de ida, exceto com consentimento prévio.

Outro ponto é a criação de um banco de negativação de passageiros. A medida autoriza as empresas a banir por até 12 meses quem cometer atos de indisciplina considerados graves a bordo, com compartilhamento da penalidade entre companhias. Para Marco Antonio, a proposta “responde à preocupação crescente com a segurança em voo, mas exigirá regulamentação cuidadosa para evitar abusos e assegurar o direito de defesa dos passageiros”.

Caso o texto seja aprovado e sancionado, caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisar a Resolução nº 400 e editar novas regras operacionais para garantir a aplicação das mudanças.

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