Receita Federal notifica contribuintes sobre irregularidades; especialistas orientam como regularizar e planejar 2026

Entre agosto e setembro de 2025, micro e pequenas empresas em todo o país começaram a receber notificações da Receita Federal com o Termo de Exclusão do Simples Nacional, documento que informa inconsistências capazes de resultar no desenquadramento do regime.

Destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais. Segundo dados do Sebrae, cerca de 1,4 milhão de empresas estavam enquadradas no regime em 2024, representando a quase totalidade da base de micro e pequenas empresas brasileiras.

Para o contador Lucas Oliveira, fundador da LCS Contabilidade, o recebimento do termo não deve ser motivo de desespero. “O documento funciona como um alerta estratégico. Ele permite identificar falhas e agir de forma planejada. Muitas empresas conseguem manter o regime ou se preparar para migrar a outro modelo tributário sem prejuízo”, afirma.

Tipos de exclusão e prazos de regularização

A exclusão pode ocorrer de duas formas principais:

  • Por débitos: a empresa tem até 90 dias a partir da ciência do Termo para quitar pendências ou parcelar dívidas. Se o documento não for acessado, a ciência é considerada automática após 45 dias.
  • Imediata: ocorre quando a empresa exerce atividade não permitida, tem sócio pessoa jurídica ou ultrapassa o limite de faturamento. Nesse caso, não há prazo para ajuste.

Mesmo após o desenquadramento, é possível solicitar reenquadramento retroativo até 31 de janeiro, garantindo que a tributação pelo Simples seja mantida desde o início do ano.

O prazo de 90 dias não é apenas burocrático; é um período estratégico para reorganizar finanças, regularizar pendências e planejar o próximo ano com segurança”, reforça Oliveira.

Principais motivos de exclusão

Os casos mais frequentes envolvem:

  • Débitos com INSS ou Fazendas públicas (municipal, estadual e federal);
  • Faturamento anual acima do limite permitido (ME: até R$ 360 mil; EPP: até R$ 4,8 milhões);
  • Exercício de atividades não autorizadas;
  • Sócio pessoa jurídica ou residente no exterior;
  • Irregularidades cadastrais ou societárias.

Como agir ao receber o Termo de Exclusão

Empresas notificadas devem:

  • Conferir o Termo no DTE-SN ou no Portal e-CAC;
  • Regularizar ou parcelar débitos, ou utilizar transação tributária;
  • Impugnar o termo em até 30 dias, caso haja discordância;
  • Solicitar reenquadramento retroativo até 31 de janeiro, se aplicável.

Cada empresa tem suas particularidades. Entender a origem da exclusão permite não apenas manter o enquadramento, mas transformar o processo em ferramenta de gestão estratégica”, avalia o especialista.

Do alerta à oportunidade para 2026

Segundo Oliveira, o momento também pode servir como um ponto de virada para o planejamento empresarial. Entre as ações recomendadas estão:

  • Revisar a saúde financeira e os riscos fiscais;
  • Implementar controles internos para prevenir novas pendências;
  • Reavaliar estratégias tributárias para reduzir custos;
  • Aproveitar o reenquadramento retroativo para manter benefícios do regime.

Encarar o Termo de Exclusão como oportunidade e não como ameaça é o primeiro passo. Uma ação planejada agora garante estabilidade fiscal e liberdade para investir e crescer em 2026”, conclui o contador.

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