Vamos de paredão. Uma vez que você já sabe que precisa declarar, vem a pergunta anual: Quais documentos eu preciso ter em mãos?

Pela lógica, não precisaríamos de muita coisa, pois a pré preenchida nos traria os dados, mas esses dados também são imputados por seres humanos e há o risco de erro nos números informados.

Sendo assim, vai uma listinha de informações e documentos básicos:
*CPF
*Nome
*Endereço (com CEP)
*Título de eleitor
*Profissão (quando profissional regulamentado é preciso o número do registro ex: OAB, CRC, CRM…)
*CPF do cônjuge (esta informação faz com que a Receita analise os caixas das declarações em conjunto, uma vez que as vezes a renda vem de um e o bem é comprado em nome do outro ou em conjunto)

Dados de dependentes:
CPF, Data de Nascimento, nome (Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias, em alguns casos, vale a simulação para decidir se vale a pena deixar ou retirar o dependente)
Havendo renda, despesas ou bens em nome do dependente, essas também precisam ser declaradas.

Bens e direitos:
Informes bancários (é um extrato específico onde consta os saldos de 31/12 e rendimentos anuais, não é o extrato do ano todo, no App do seu banco é só pesquisar Informe IRPF)
Contratos de compra e venda, financiamentos, escrituras (documentos que comprovem a aquisição de bens com a data da aquisição, valor, forma de pagamento e dados do vendedor)

Bens financiados entram na declaração a partir do primeiro pagamento ou assinatura de documento, mesmo que seja somente um contrato e o valor declarado é o valor pago efetivamente naquele ano.
Outro detalhe, não se pode ir aumentando o valor do bem conforme o valor venal do IPTU, só podem ser lançadas benfeitorias pagas com dinheiro do proprietário e que tenham NF…

Ações:
As famosas ações precisam ser controladas minuciosamente, se você tem facilidade por usar o excel ou contratar pacotes das próprias operadoras para apurar os impostos, na declaração é preciso informar os ativos que estavam em seu CPF em 31/12.

Dívidas:
Normalmente no informe bancário já vem detalhado o valor pago no ano e qual saldo resta a pagar.
Bens financiados não devem ser lançados neste campo.

Pagamentos efetuados:
Além das despesas dedutíveis (que diminuem o valor do imposto), há também outros pagamentos que precisariam constar na declaração mas, poucos declaram, talvez pelo fato de também omitirem algumas rendas… enfim, podem ser lançadas despesas médicas, com instrução, valores pagos a advogados, corretores, engenheiros, previdência complementar, aluguéis pagos, todos devidamente comprovados com emissão de recibos ou notas fiscais e, havendo solicitação da Receita, o comprovante do pagamento (cheque, pix, transferência, boleto, etc.), a falta de comprovação desses pagamentos são os campeões de recusa em malha fina.

Nada de comprar recibo hein minha gente….

Fácil né, vou dizer que é, com a informatização e os aplicativos de fácil acesso, hoje é fácil separar os documentos, o que dá um trabalhinho maior é guardar as despesas médicas avulsas e os dados de compra de bens, o restante, sai tudo unificado, até o pagamento de convênio médico. Então, não deixe para a última hora.

Já imaginaram se fôssemos orientados a isso na escola? O desconforto com este assunto seria bem menor né?

Enquanto não há essa conscientização, na dúvida, procure um profissional habilitado, que atue com responsabilidade, pois a chance de errar na legislação brasileira é enorme.

Quer entender melhor e conseguir fazer a leitura da sua declaração? Vem, que no caminho eu te explico!

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