Estamos entrando no período eleitoral que vai de 15/08 à 06/10 e essa é uma pergunta bem interessante e frequente no meio imobiliário, você sabe o que a eleição pode interferir na Construção Civil, na aprovação de projetos e nas obras públicas, você tem idéia? Vamos explicar em seguida!
O cidadão comum percebe que em ano de eleição muitas obras paradas são retomadas, muitos projetos engavetados são desengavetados e assim por diante, mas isso tem uma razão de ser e não é só uma questão eleitoral ou uma eventual campanha política indireta feita por aqueles candidatos que pretendem uma reeleição.
A própria Lei Eleitoral proíbe algumas condutas como inauguração de obras durante os 3 meses que antecedem o período eleitoral, ou a contratação de shows ou serviços para essas obras a serem inauguradas por candidatos a cargos eletivos (Prefeitos e Vereadores) sob pena de cassação da candidatura e a questão é legal e também ética: a máquina pública (no caso em análise a Prefeitura) não pode ser utilizada como palanque eleitoral para promover ou favorecer alguns candidatos,
principalmente os que pretendem a reeleição de mandato.
Acerca da aprovação de projetos, especificamente em Atibaia, estamos em um momento que o novo projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo está sendo objeto de audiências públicas visando uma lei robusta e atualizada que contemple ao mesmo tempo o crescimento da cidade de uma forma organizada, com respeito ao meio ambiente e a mobilidade urbana mas voltada ao mercado imobiliário como um todo e ao cidadão como investidor/morador do Município.
A aprovação dessa lei não será possível este ano justamente para não colidir com as normas do direito eleitoral mas, assim que esse período eleitoral passar, tal aprovação vai gerar um fato interessante: somente aqueles que tem o projeto aprovado pela lei antiga (direito adquirido) vai poder construir sob as regras antigas. Quem deixar para aprovar projeto sob a égide da lei nova (expectativa de direito) vai
se sujeitar as alterações que virão como a restrição de comércio em alguns bairros/zoneamentos e a redução do número de pavimentos dos prédios elevados (aonde estes ainda são permitidos).
E com relação às obras públicas, essas são as mais afetadas porque os recursos financeiros ficam suspensos durante o período eleitoral, assim como a contratação de pessoal, licitações em geral com exceção temos o art. 20 do Código Eleitoral que diz que ao agente público é vedado, do início do ano eleitoral até 3 (três) meses antes do pleito, aumentar as despesas com publicidade institucional, salvo nos
casos de grave e urgente necessidade pública, desde que haja a devida autorização pela Justiça Eleitoral.
Sendo assim, as empresas que depende de verbas públicas para tocar obras durante o período eleitoral tem que tomar cuidado para não infringir essas normas pois a Lei Eleitoral é bem severa e os candidatos podem ser punidos com a cassação da candidatura, além de multas e sanções contratuais para aqueles que descumprirem essas regras no âmbito do direito público, pois as procuradorias dos municípios são
muito ativas e juntamente com a Câmara Vereadores podem impor punições aos infratores.
Léa Rosa é advogada, pós-graduada em Direito Empresarial e em Direito Ambiental pela PUC MG; corretora de imóveis, consultora de negócios jurídicos e sócia da empresa Projetus Regularizações. Nesta coluna, ela e seus convidados compartilham suas experiências de atuação no complexo mercado de construção e imóveis, ajudando as empresas a compreendê-lo e a superar seus desafios com mais tranquilidade e mitigação de riscos.