Portaria reforça combate a fraudes fiscais e estabelece critérios mais rigorosos para concessão de inscrição estadual
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em 5 de setembro de 2025, a Portaria SRE nº 56/2025, que altera a Portaria CAT nº 02/2011 e define novas exigências para empresas que atuam no setor de combustíveis. O objetivo é ampliar a conformidade fiscal e reduzir práticas irregulares no mercado.
Exigências mais rígidas
Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de que a base de armazenamento e distribuição esteja localizada em território paulista e seja de propriedade do próprio estabelecimento solicitante, ficando proibido o uso de instalações de terceiros. Também foram criadas regras específicas para a inscrição estadual em fase pré-operacional.
Fiscalização reforçada
Empresas que não atenderem aos novos critérios poderão ter a inscrição estadual suspensa ou cassada. Segundo a Secretaria, a medida busca coibir o surgimento de companhias de fachada e combater o chamado “devedor contumaz”, que utiliza estruturas empresariais apenas para burlar o fisco.
Impactos esperados
Com a atualização, a Sefaz-SP pretende fortalecer a arrecadação do ICMS, garantir mais recursos para políticas públicas e promover concorrência leal entre as empresas do setor. A iniciativa também tem reflexos positivos para o consumidor final, ao desestimular práticas que possam comprometer a qualidade dos combustíveis.
“A atualização das normas fortalece a integridade do setor de combustíveis, reduzindo brechas para fraudes estruturadas e garantindo maior segurança fiscal e concorrencial”, destaca a Secretaria em nota oficial.

