Nova política tarifária norte-americana impacta cadeias produtivas e exige revisão urgente de cláusulas contratuais, mesmo em operações restritas ao mercado nacional
A tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros entrou em vigor nesta terça-feira (6), gerando um efeito dominó em contratos de fornecimento e distribuição. Embora afete diretamente exportadoras, especialistas alertam que empresas com atuação restrita ao território nacional também podem ser atingidas.
De acordo com a advogada Karen Ebaid, especialista em Contratos e sócia do Duarte Tonetti Advogados, muitas empresas firmaram contratos internacionais sem qualquer previsão para mudanças abruptas de tarifas.
“Essas mudanças unilaterais rompem a lógica econômica dos contratos internacionais. A margem de lucro desaparece, o risco de inadimplemento cresce — e isso não afeta só exportadoras, mas toda a cadeia produtiva envolvida”, afirma.
Contratos nacionais em risco
Mesmo negócios com parceiros que não operam diretamente nos Estados Unidos precisam redobrar a atenção.
“Se uma empresa atua no Brasil, mas fornece insumos ou serviços para uma exportadora, o impacto tarifário pode ser repassado. E a operação nacional também corre risco de se tornar inviável”, alerta Karen.
A especialista ressalta que a cláusula de força maior, comumente invocada em cenários críticos, não se aplica ao caso, uma vez que tarifas governamentais são medidas previsíveis. Já a cláusula de hardship pode permitir renegociação contratual — desde que esteja expressa no acordo.
O que deve constar nos contratos
Entre os pontos recomendados pela advogada para contratos com exposição internacional estão:
- Previsões específicas sobre alteração de tarifas
- Composição de preços e responsabilidade por custos adicionais
- Cláusulas de revisão periódica e renegociação
- Definição de foro jurídico ou arbitragem internacional
Negociação como estratégia
Karen defende que a melhor alternativa neste momento é o diálogo.
“Empresas que demonstram disposição ao diálogo evitam ações judiciais longas e custosas. A renegociação, muitas vezes, preserva operações, contratos e confiança no mercado”, conclui.

