Nova regra exige retenção de Imposto de Renda sobre valores mensais elevados pagos a sócios e impacta diretamente a gestão financeira das micro e pequenas empresas

A partir de janeiro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão redobrar a atenção na distribuição de lucros e dividendos aos sócios. A Lei nº 15.270/2025 estabelece a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sempre que os valores pagos a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês.

Embora o texto legal não faça menção direta ao Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu, em material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, que a regra se aplica a todos os regimes tributários. Assim, empresas enquadradas no lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional estarão sujeitas à retenção sempre que o limite mensal for superado.

De acordo com a advogada tributarista Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo, a mudança traz novas obrigações para as empresas. “Na prática, isso significa que, ao distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para um sócio em um mesmo mês, a empresa deverá reter 10% do valor pago e recolher o imposto por meio de um DARF específico até o dia 20 do mês seguinte. A responsabilidade pelo recolhimento é da própria empresa”, explica.

Segundo a Receita Federal, o descumprimento da regra pode resultar em autuações, aplicação de multas e cobrança de juros, uma vez que o imposto é considerado obrigação da fonte pagadora. Mesmo diante de discussões jurídicas sobre a compatibilidade da medida com o tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas, a orientação do Fisco sinaliza como será a fiscalização a partir de 2026.

A nova exigência tende a impactar diretamente a rotina financeira e contábil das empresas do Simples Nacional, especialmente aquelas que utilizam a distribuição de lucros como principal forma de remuneração dos sócios. Será necessário revisar valores, periodicidade dos pagamentos e aprimorar os controles internos para assegurar o cumprimento da regra.

“Os sócios também precisam estar atentos, pois os valores recebidos poderão sofrer uma redução imediata em função da retenção do imposto, mesmo quando os lucros forem regularmente apurados e distribuídos”, complementa Sueny Almeida.

Um ponto considerado positivo é a regra de transição mantida pela Receita Federal. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025, desde que tenham a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e sejam pagos até 2028, não estarão sujeitos à retenção de 10%.

Diante desse novo cenário, especialistas recomendam planejamento e acompanhamento contábil e jurídico. Em um contexto de mudanças na tributação da renda, compreender as novas regras e se preparar com antecedência é fundamental para evitar surpresas e garantir maior segurança nas decisões empresariais ao longo de 2026.

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