Com o período de declaração do IRPF 2026 aberto, especialistas detalham as regras específicas para informar indenizações, contribuições e resgates, a fim de evitar inconsistências que podem levar a problemas com a Receita Federal

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, já começou, e com ela surgem as dúvidas sobre como informar corretamente produtos financeiros. Seguro de vida e planos de previdência privada estão entre os itens que mais geram questionamentos, por possuírem regras específicas que, se não observadas, podem levar a inconsistências na declaração e, consequentemente, à malha fina.

No caso do seguro de vida, o ponto central é que as indenizações recebidas são isentas de Imposto de Renda. Mesmo assim, precisam ser informadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03. “As indenizações entram na declaração porque representam um ingresso de recursos para o contribuinte, mesmo sendo isentas de IR”, explica Alessandro Malavazi, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência. É importante notar que os pagamentos mensais feitos para o seguro não precisam ser declarados.

Rafael Barroso (foto: divulgação)

Já a previdência privada exige atenção ao tipo de plano contratado. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem faz a declaração no modelo completo, pois permite deduzir as contribuições anuais até o limite de 12% da renda bruta. Em contrapartida, no momento do resgate, o imposto incidirá sobre o valor total (aportes mais rendimentos). Por outro lado, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é mais adequado para quem utiliza o modelo simplificado, já que não permite deduções, mas a tributação no resgate ocorre apenas sobre os rendimentos.

Uma mudança recente, trazida pela Lei nº 14.803/2024, deu mais flexibilidade ao investidor, que agora pode escolher o regime de tributação (regressivo ou progressivo) no momento do primeiro resgate, e não mais na contratação. “Essa mudança exige atenção no preenchimento da declaração. Quem efetuou resgates precisa observar o regime escolhido para informar corretamente os valores”, destaca Rafael Barroso, superintendente sênior da Bradesco Vida e Previdência. Caso a opção tenha sido pelo regime regressivo, os rendimentos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se a escolha foi pelo regime progressivo, os valores entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

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