Justiça Federal reconhece CBIO como ativo financeiro e derruba tese da União; decisão obtida pelo escritório VLF Advogados alivia carga tributária do setor e autoriza compensação retroativa de cinco anos
Uma decisão proferida pela Justiça Federal estabeleceu um precedente econômico e jurídico de grande impacto para o mercado nacional de combustíveis sustentáveis. O juízo de primeira instância de Mato Grosso reconheceu que as receitas obtidas com a comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) devem ser classificadas como receitas financeiras, e não operacionais. A tese, defendida pelo escritório VLF Advogados sob a condução dos especialistas Rafhael Frattari e Vinicius Vasconcelos, impõe uma derrota à União Federal, que defendia a cobrança de alíquotas cheias sobre as operações.
Com o novo entendimento judicial, as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a venda dos créditos de carbono recuam para 0,65% e 4%, respectivamente. Até então, a Fazenda Nacional exigia a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, equiparando as transações à atividade operacional ordinária das companhias. Além de consolidar a redução tributária para os exercícios futuros, a sentença garantiu à empresa autora da ação o direito de compensar retroativamente os valores recolhidos a maior ao longo dos últimos cinco anos.
Incoerência fiscal e o estímulo à agenda ESG
O CBIO é o principal instrumento da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criado para dar suporte às metas brasileiras firmadas no Acordo de Paris. Emitido por produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), cada crédito equivale a uma tonelada de gás carbônico que deixou de ser emitida na atmosfera. As distribuidoras de combustíveis são obrigadas por lei a adquirir esses papéis na bolsa de valores para comprovar o cumprimento de suas metas de descarbonização.
Para Rafhael Frattari, sócio do VLF Advogados, a tentativa do fisco de aplicar a tributação operacional sobre o ativo gerava uma grave distorção regulatória. “A decisão obtida pelo escritório corrige uma distorção grave. Como a sentença reconheceu, é incoerente o governo instituir um mecanismo de incentivo ambiental e, ao mesmo tempo, submetê-lo a uma carga tributária maior que neutraliza os efeitos econômicos do estímulo que o Estado busca promover”, aponta o advogado tributarista.
A chancela da CVM e o mercado de capitais
A fundamentação jurídica que garantiu a vitória ao setor de biocombustíveis baseou-se na própria mecânica regulatória das transações. A circulação e venda dos créditos não ocorrem no mercado de balcão tradicional de combustíveis, mas sim em ambiente de bolsa.
O advogado Vinicius Vasconcelos destaca que o Judiciário validou a natureza escritural e mobiliária do ativo. “A negociação dos Créditos de Descarbonização ocorre exclusivamente na bolsa de valores B3 e sob a regulamentação da CVM, que expressamente qualifica os CBIOs como ativos financeiros. Portanto, o Judiciário agiu acertadamente ao validar que essas receitas não decorrem da venda direta de bens e serviços ordinários, mas sim de um mercado financeiro regulado e estruturado para a preservação ambiental”, analisa Vasconcelos. A sentença fortalece a segurança jurídica do setor em um momento crucial de investimentos voltados à transição energética do país.
