Cerca de 145 mil companhias no regime de Lucro Real deixam de aproveitar incentivos fiscais para inovação; desinformação e mitos sobre o perfil dos projetos explicam a baixa adesão
Embora vigore no país há duas décadas, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) — mecanismo que concede incentivos fiscais a empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) — registra um nível de adesão reduzido no setor produtivo brasileiro. Estimativas de especialistas indicam que, das aproximadamente 145 mil empresas tributadas pelo Lucro Real que têm potencial para acessar o benefício, apenas 2,8% utilizam efetivamente o incentivo.
Segundo análises do setor de consultoria em inovação, a baixa adesão é impulsionada pelo desconhecimento das regras, pela ausência de processos internos de documentação e pelo mito de que a legislação se destina apenas a grandes invenções disruptivas. Projetos de melhoria contínua em produtos, automação de processos e iniciativas que resultem em ganho de eficiência ou redução de custos também são elegíveis ao enquadramento fiscal.
Regras de enquadramento e prazos de adesão
Para usufruir das deduções fiscais, as companhias precisam cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação federal:
- Critérios de elegibilidade: A empresa deve estar enquadrada no regime de Lucro Real, apurar lucro fiscal no ano-calendário, manter regularidade fiscal (certidões negativas em dia) e comprovar os investimentos em PD&I realizados no território nacional.
- Impacto na base de cálculo: O incentivo permite deduzir parcela dos gastos em P&D da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que representa um benefício fiscal que varia entre 20,4% e 34% do montante investido.
- Prorrogação do prazo de prestação de contas: O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) estendeu para 30 de setembro de 2026 a data limite para a entrega do formulário oficial relativo aos investimentos efetuados no ano-calendário de 2025.
Concentração regional dos investimentos
Dados do MCTI indicam que, em 2024, as 4.252 empresas participantes da Lei do Bem aplicaram R$ 51,59 bilhões em atividades de P&D no país, gerando uma renúncia fiscal de R$ 11,98 bilhões.
A distribuição geográfica dos recursos apresenta forte concentração na Região Sudeste, responsável por 70,8% do volume investido. O Estado de São Paulo lidera o ranking nacional, abrigando 41,8% do total de empresas participantes (1.779 companhias), evidenciando o peso da estrutura industrial paulista na captação de incentivos à inovação.
