Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente por meio do Emissor Nacional a partir desta 2a feira (3)
A partir de hoje, 3 de abril, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente por meio do Emissor Nacional para MEI. A Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura de Atibaia informa que o portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.
É necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município da Estância de Atibaia utilizando o sistema eletrônico da Prefeitura até o dia 2 de abril. A partir do dia 3, o MEI deverá emitir a nota somente por meio do Emissor Web, disponível no link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou no APP.
A Secretaria de Planejamento e Finanças destaca que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município.
No caso de dúvidas, utilize os seguintes canais de atendimento:
e-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br ou pelo telefone 0800 570 0800