Empresários e gestores de frota devem planejar o pagamento até 22 de abril para evitar impactos financeiros e operacionais; Sefaz-SP oferece diversas modalidades de quitação.

O cenário fiscal para o setor de transporte rodoviário de cargas em São Paulo demanda atenção especial neste mês de abril. Empresas e empresários com frotas de caminhões devem programar o pagamento em cota única, sem desconto, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025 até o dia 22 de abril. Este prazo é crucial para a gestão financeira das empresas, evitando a incidência de encargos como juros e multas que podem impactar significativamente o fluxo de caixa e a rentabilidade operacional. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibiliza um sistema online eficiente para a consulta dos valores devidos, acessível através do número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), permitindo um planejamento tributário preciso e antecipado.

Para otimizar o processo de pagamento, a Sefaz-SP incentiva a utilização do Pix, uma modalidade ágil e segura que permite a quitação através da leitura de um QR Code gerado no portal oficial, diretamente integrado aos sistemas bancários das empresas. Além disso, as opções tradicionais de pagamento via internet banking e terminais de autoatendimento bancário continuam válidas, facilitando a adequação às diferentes rotinas financeiras corporativas. É fundamental que as empresas do setor de transporte estejam atentas às implicações da inadimplência do IPVA, que vão desde a cobrança de multas e juros até a inscrição do débito na Dívida Ativa do estado, podendo gerar restrições creditícias e operacionais, incluindo a impossibilidade de realizar o licenciamento anual da frota, um requisito essencial para a circulação legal dos veículos e a continuidade das operações logísticas. A regularidade fiscal é, portanto, um componente estratégico para a sustentabilidade e o crescimento das empresas do setor.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

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