Em nossa última conversa falamos sobre separar a vida financeira física da jurídica, 15 dias foram suficientes para adotar a essa regrinha básica? Presumo que sim, se não, corre que ainda é tempo!

Uma vez que cada coisa esteja em seu devido lugar, as análises conseguem ser iniciadas. Leia os relatórios da sua empresa de forma crítica, sabe quando vamos lá nas redes sociais para criticar o que o outro fez, é esse olhar mesmo, de julgamento pesado, nada de suavizar nem inventar desculpas.

Excesso de tarifas bancárias, juros por pagamentos em atraso, gastos que não agregam valor ao seu cliente (aqueles gastos por ego sabe?). Feito isso, vem aquela conversa de amigo com o seu contador, hora de colocar as cartas da mesa, mostrar os números reais e verificar se ele consegue te ajudar.

Mas Carol, o que será analisado de diferente do que eu já informo ao contador? Tudo, qualquer movimento diferente nas finanças do seu negócio pode impactar no regime tributário, agora vou falar difícil um pouquinho.

Hoje no Brasil temos 3 regimes:

-Simples Nacional: que de simples não tem nada, neste regime há diversas condições, é preciso analisar atividades exercidas, faturamento acumulado dos últimos 12 meses, participação dos sócios em outras empresas e em alguns casos, até a folha de pagamento.

-Lucro Presumido: onde há a presunção do lucro por parte da regra já estabelecida, neste regime há o mito de que se paga menos que no Simples, será mesmo? As alíquotas no simples podem passar essa de longe…

-Lucro Real: o nome já diz, tributa-se o lucro real, mas para isso, a empesa precisa estar redondinha, nada sem NF sejam compras, vendas ou prestações de serviços. Neste regime, a grosso modo há uma preferência para empresas que possuem acima de 70% do seu faturamento em despesas comprovadas.

Em qual momento é preciso fazer essa escolha? Além da escolha inicial quando se formaliza o negócio, todo final de ano é tempo de se reprogramar, exceto a saída do regime do Simples que pode ser efetivada durante o ano. Um grande aliado nessa escolha é o planejamento, se estiver pensando em fechar um negócio atípico, se houver um aumento significativo em sua folha de pagamento, vale a pena antecipar esses dados ao seu contador.

Aí vem aquela pergunta: e o MEI, não é um outro regime?

Não, o MEI é um enquadramento dentro do Simples Nacional que fica isento de alguns tributos federais com um valor fixo de imposto desde que, as regras estabelecidas sejam respeitadas. Neste enquadramento há um grande equívoco na interpretação quanto ao seu desenquadramento, deixo a baixo bem mastigadinho:

-Estourando o faturamento em até 20% do limite (seja ele o anual ou o proporcional para novas empresas) é obrigação do empreendedor comunicar o desenquadramento para o fisco a partir do ano seguinte.

-Estourando acima dos 20% também é obrigação do contribuinte essa comunicação porém, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano vigente ou à data de abertura.

Muitos fazem a consulta no site e verificam que a receita não desenquadrou e acreditam ter passado batido, engano, eles tem até 5 anos para desenquadrar retroativamente e cobrar multas e juros fazendo essa dívida ficar cada vez maior.

Aqui temos alguns dados, para temos ideia do volume de empesas ativas no Brasil, 58% dos CNPJ’s ativos estão enquadrados como MEI:

-Empresas Ativas 19.617.237
-MEI’s 11.496.619
Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/mapa-de-empresas/painel-mapa-de-empresas

Quanta informação, não perca o foco no seu negócio, levante seus dados e converse com o seu contador.
Quer ter a segurança de um planejamento assertivo para o seu negócio? Vem, que no caminho eu te explico!

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