Com a entrada em operação do Pix Automático, especialistas alertam que decisões judiciais têm limitado a responsabilidade dos bancos em fraudes, quando não há falha no serviço

Nova fase do Pix exige mais atenção do consumidor

O Pix Automático, que começou a funcionar nesta segunda-feira (16), amplia o uso do sistema de pagamentos instantâneos no Brasil. A nova modalidade permite que pagamentos recorrentes — como mensalidades, taxas de condomínio e assinaturas — sejam feitos de forma programada, sem a necessidade de autorização manual a cada transação.

O lançamento ocorre em um cenário de crescimento dos golpes digitais envolvendo Pix. E, diante desse aumento, o Judiciário tem adotado uma posição mais rigorosa quanto à responsabilidade dos bancos. Decisões recentes apontam que, quando não há falha no serviço, as instituições não são obrigadas a ressarcir os valores perdidos pelas vítimas.

Responsabilidade limitada dos bancos

De acordo com o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, já há jurisprudência consolidada nos tribunais isentando os bancos em casos nos quais os próprios clientes, enganados por golpistas, realizam transferências via Pix.

“Os bancos não têm o dever de ressarcir o consumidor quando não há falha na prestação do serviço bancário. Isso ocorre, por exemplo, quando o cliente, ao ser enganado, realiza voluntariamente uma transferência”, explica Ferri.

Como os golpes acontecem

Entre os golpes mais comuns estão os de falso emprego e os baseados em engenharia social. No primeiro, criminosos oferecem vagas por aplicativos de mensagem e solicitam pagamentos antecipados para garantir supostas contratações.

Outro golpe recorrente envolve criminosos que se passam por parentes, amigos, empresas ou até funcionários do banco, induzindo a vítima a fazer uma transferência via Pix. As abordagens incluem uso de links falsos, sites que imitam empresas conhecidas e contatos telefônicos.

Decisões reforçam a responsabilidade do cliente

Ferri cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo que reafirma esse entendimento. Na ação, o autor realizou diversas transferências via Pix após ser enganado e pediu ressarcimento ao banco, alegando falha na segurança. O tribunal negou o pedido, afirmando que a instituição não tem obrigação de tutelar todas as operações feitas diretamente pelo titular da conta.

“A Justiça entende que os bancos não são responsáveis por proteger seus clientes em qualquer operação, principalmente quando essa é realizada de forma voluntária e sem qualquer falha no serviço bancário”, afirma o advogado.

Código de Defesa do Consumidor segue válido, mas com restrições

Esses entendimentos não ignoram o Código de Defesa do Consumidor, segundo Ferri, mas representam uma interpretação mais restritiva da responsabilidade prevista na legislação. “O entendimento majoritário é que a responsabilidade do banco exige falha na segurança, na prestação do serviço ou na detecção de operações fora do perfil do cliente”, explica.

Na prática, cabe ao consumidor provar que houve negligência da instituição financeira — como falhas nos sistemas de autenticação, ausência de bloqueio de movimentações suspeitas ou outros problemas operacionais.

“O Judiciário busca evitar um efeito sistêmico no setor, onde os bancos seriam responsabilizados por atos que estão fora do seu controle direto”, completa Ferri. Ainda assim, ele alerta que essa interpretação pode gerar insegurança para os consumidores, diante do crescimento das fraudes.

Quando o banco é obrigado a indenizar

O dever de indenizar costuma ser reconhecido quando há falhas de segurança nos sistemas bancários, como clonagem de cartão, vazamento de dados, invasões de contas ou falta de bloqueio de operações atípicas. Também são considerados os casos em que o consumidor é classificado como vulnerável — idosos, pessoas com deficiência ou com baixo letramento digital.

Dicas para se proteger de fraudes digitais

  • Desconfie de ofertas muito vantajosas, especialmente as que exigem pagamento antecipado
  • Nunca clique em links enviados por desconhecidos ou fora dos canais oficiais
  • Confirme ligações e mensagens diretamente com a fonte, usando outro número de contato
  • Ative a autenticação em dois fatores nos aplicativos bancários
  • Estabeleça limites de valor para transações via Pix, especialmente no período noturno
  • Não compartilhe dados pessoais por telefone ou mensagem, mesmo que o contato pareça confiável
  • Cadastre chaves Pix exclusivamente pelo app do seu banco, nunca por terceiros
  • No Pix Automático, revise cuidadosamente quem está solicitando a autorização antes de aceitar
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