Da Redação.
Apenas em 2025, quase 4 milhões de CNPJs foram excluídos do regime simplificado, principalmente por dívidas, omissão de declarações ou por ultrapassar o limite de faturamento anual
Um levantamento da Receita Federal aponta que 3.942.902 microempreendedores individuais (MEI) foram excluídos do regime simplificado em 2025, e muitos podem não ter se dado conta da mudança. O chamado “desenquadramento” resulta na migração automática para a categoria de microempresa (ME), o que eleva a carga tributária, aumenta a burocracia com novas obrigações fiscais e gera custos que podem surpreender quem não faz um acompanhamento regular do negócio.
O regime do MEI é conhecido por sua simplicidade, com um imposto mensal fixo (DAS) e poucas obrigações acessórias. Contudo, para se manter nele, é preciso seguir regras claras, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN), mesmo que a empresa não tenha tido receita.
De acordo com a Receita Federal, as principais causas para a exclusão são o acúmulo de débitos e a ausência da declaração anual. Além disso, cerca de 83 mil microempreendedores ultrapassaram o teto de faturamento no último ano sem comunicar ao Fisco, resultando no desenquadramento automático.

“A partir do momento em que essa mudança ocorre, o empreendedor precisa contar com acompanhamento contábil”, alerta Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei. Uma vez desenquadrado, o retorno ao regime simplificado só poderá ser solicitado em janeiro do ano seguinte ao da regularização.
Como microempresa, o limite de faturamento anual sobe para até R$ 360 mil. “Isso até parece bom à primeira vista, mas nesse caso surgem novas obrigações burocráticas que o MEI não tem”, explica Caetano. A microempresa exige declarações e obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário e a atividade exercida.
A principal diferença, segundo a especialista, é sentida no bolso. “O DAS, com valor fixo, vai embora, e os impostos passam a variar conforme o faturamento. Isso pode aumentar bastante os custos mensais para manter o CNPJ”, detalha.
Para evitar surpresas, é fundamental que o empreendedor mantenha as finanças organizadas, separando as contas pessoais das empresariais, e monitore o faturamento de perto.
No entanto, o empresário que foi desenquadrado e deseja retornar à condição de MEI precisa primeiro regularizar todas as pendências do CNPJ. O pedido de um novo enquadramento no regime só poderá ser feito em janeiro do ano subsequente. Para ser aceito, o CNPJ precisa atender a todos os critérios exigidos: estar totalmente regularizado, sem dívida ativa, com os documentos de arrecadação (DAS) em dia, a Declaração Anual de Faturamento (DASN) entregue e o cadastro atualizado.
Como verificar e onde buscar ajuda
O microempreendedor pode consultar a situação do seu CNPJ diretamente no Portal do Simples Nacional, na página “Consulta Optantes” (clique aqui para acessar).
Caso identifique o desenquadramento ou necessite de orientação para regularizar pendências, é recomendado buscar apoio profissional. O empreendedor pode optar por serviços de escritórios de contabilidade, contadores autônomos ou plataformas online de sua confiança. Outra opção é o auxílio gratuito oferecido pelo Sebrae, que disponibiliza consultorias online e atendimentos presenciais em seus escritórios regionais ou nas unidades do programa Sebrae Aqui, presentes em diversas cidades.

