Resumo executivo: a nova lei (“ECA Digital” — Lei 15.211/2025) foi sancionada para coibir a adultização e proteger crianças e adolescentes no ambiente online. Ela impõe medidas razoáveis de proteção (verificação de idade confiável, supervisão parental, resposta rápida a conteúdos nocivos, regras de publicidade e dados). O governo também editou MP para tornar a ANPD uma agência reguladora e reduziu a vacatio para 6 meses — janela de adequação curta.
No dia 17 de setembro de 2025, a Presidência da República sancionou a Lei nº 15.211/2025 com o objetivo de criar regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e isso não impacta somente as Big Techs.
A nova lei se aplica a todo o ecossistema digital, pois atinge toda empresa que oferta no País produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles.
O conceito de acesso provável – que torna o alcance da lei mais abrangente – é determinado pelas seguintes situações:
I – suficiente probabilidade de uso e atratividade do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes;
II – considerável facilidade ao acesso e utilização do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes; e
III – significativo grau de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, especialmente no caso de produtos ou serviços que tenham por finalidade permitir a interação social e o compartilhamento de informações em larga escala entre usuários em ambiente digital.
“Efeito Felca”: por que o tema acelerou?
O vídeo do influenciador Felca catalisou o Congresso: 32 projetos foram apresentados em poucos dias; o PL mais avançado (PL 2.628/2022) ganhou prioridade, aprovado no Senado (27/08) e sancionado (17/09). Ou seja: pressão social virou lei — e com curto prazo de adaptação.
Principais mudanças na prática:
- Marketing e mídia paga: precisa de age-gating real (exclusões etárias, brand safety consistente), além de ser vedado o perfilamento e utilização de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para fins publicitários.
- Influenciadores e conteúdo: contratos devem prever conformidade, aprovação prévia, takedown rápido e provas de idade/consentimento quando houver menores. Marcas que patrocinam conteúdos que “adultizam” ou sexualizam menores podem ser corresponsabilizadas.
- E-commerce e apps com login: saem da autodeclaração e entram em verificação confiável de idade; para contas de menores de até 16 anos, necessário vínculo com responsável e privacidade por padrão. Referida verificação deve ser integrada a mecanismos de supervisão parental que permitam aos responsáveis restringir compras e transações financeiras.
- Governança de terceiros: due diligence e cláusulas robustas com adtechs/martechs/moderação e fornecedores de verificação de idade. Falha do parceiro pode respingar financeiramente na sua operação.
Impacto legal e financeiro:
- Receita & CAC: pausas e bloqueios de campanha encarecem aquisição e derrubam performance.
- Multas relevantes: textos oficiais e coberturas indicam multas de até 10% do faturamento (limitado a R$ 50 milhões por infração) ou até multas por usuário (R$10,00 a R$1.000,00) — a regulamentação detalhará critérios. Há ainda risco de suspensão ou proibição das atividades em casos graves.
- Custos operacionais: adequações de política, tecnologia (age assurance, moderação), contratos e treinamento.
- Reputação: possível crise pública em tema sensível (famílias, escolas, saúde) gera prejuízos à marca.
Se você vende para crianças e adolescentes:
- Marketing responsável: linguagem, imagens, horários e formatos compatíveis com a idade; nada de conotação sexual ou promoção de produtos inadequados, como apostas de quota fixa, tabaco, álcool e narcóticos, e que induzam a práticas nocivas como automutilação ou suicídio.
- Games e gamificação: vedação a loot boxes – funcionalidade disponível em certos jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento, pelo jogador, de itens virtuais consumíveis ou de vantagens aleatórias.
Se você contrata influenciadores:
- Dever de cuidado ampliado: due diligence de histórico; proibições claras (sexualização, desafios perigosos, apelos indevidos a menores); aprovação prévia de roteiros; takedown em horas.
- Peças com crianças/adolescentes: autorização de responsáveis e provas de idade/consentimento; contexto, figurino e linguagem adequados.
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- Mapeie exposição (campanhas, canais, fluxos de dados, chats/comentários).
- Atualize políticas/termos e publique uma página “Proteção a Menores” (instruções, denúncias, contato).
- Age-gating de verdade: segmentações, negative keywords e listas de bloqueio revisadas; brand safety ativo.
- Influencers: adite contratos (conformidade, provas, takedown, auditoria, rescisão).
- Tecnologia: avalie verificação de idade e moderação; privacidade por padrão para menores.
- POP de incidentes: quem avalia, quem decide, como remover e como notificar autoridades.
- Treinamento: Marketing, Produto, CS, Jurídico/Compliance e RH (2h objetivas).
- Métricas: % campanhas com age-gating; tempo de takedown; incidentes; NPS de pais/responsáveis.
Procure um escritório de advocacia especializado para que estruture um pacote de adequação (políticas, contratos com influencers, due diligence de terceiros, age-gating e POP de incidentes) para sua empresa.
Referências essenciais
- Agência Brasil — sanção, obrigações centrais, MP que fortalece a ANPD e reduz a vacatio para 6 meses. Agência Brasil
- Senado Federal — aprovação do PL 2.628/2022 em 27/08/2025 (base do ECA Digital). Senado Federal
- Câmara dos Deputados — nota oficial sobre 32 projetos após a denúncia do Felca. Portal da Câmara dos Deputados
- CNN Brasil — cobertura do “efeito Felca” e pressão legislativa. CNN Brasil+1
- Penalidades em foco — multas por usuário (até R$ 50 milhões) e possibilidade de até 10% do faturamento, além de suspensão/proibição em casos graves (aguarde regulamentação final).

Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV São Paulo. Alumni do Data Privacy. Associado ao International Association of Privacy Professionals (IAPP). Membro da Comissão do Novo Advogado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

