No dia 11 de maio, o Governo Brasileiro informou, em publicação do Diário Oficial da União, que o economista Adolfo Sachsida seria o novo Ministro das Minas e Energia. O primeiro ato público do novo ministro foi entregar (12 de maio) ao Ministro Paulo Guedes, da Economia, um pedido de estudos para a desestatização da Petrobras e da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Em dia de “estreia ministerial”, também foi muito comentada a continuidade do processo de capitalização da Eletrobras, por conta da iminente 2ª. votação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), da proposta de vendas de novas ações da empresa de energia elétrica.
Seguiu-se intenso debate sobre a desestatização das três empresas, ou o debate é sobre concessão? Há, ainda, muitas referências à privatização das empresas. Afinal, o tema central do debate recente é privatização, concessão ou desestatização? Quando a referência a cada uma dessas operações é adequada? Este o tema de Economia&Finanças desta semana.
O movimento de desestatização de uma economia pretende reduzir o papel controlador do Estado e valorizar sua atuação normativa, disciplinar, garantidora da ordem, por assim dizer. Desestatizar, portanto, é o caminho para reduzir o “tamanho” do Estado, de sua organização e influência na dinâmica econômica; reduzir custos, o que implica maior eficiência, é um objetivo crítico da desestatização.
Definido o objetivo, resta definir o(s) meio(s) de atingi-lo. Como desestatizar? Essa passa a ser, então, a questão norteadora de um programa como o nosso Programa Nacional de Desestatização(PND). Duas possibilidades estarão à disposição do gestor e essas “possibilidades” poderão ser aplicadas, simultaneamente, a diferentes “objetos” da desestatização, conforme os interesses dos decisores: (1) a transferência definitiva, por venda à iniciativa privada, de uma ativo ou (2) a transferência de ativos à iniciativa privada, por tempo determinado, após o que o ativo-objeto retorna à administração pública.
Privatização é o nome dado àquela primeira “possibilidade”. Por meio dela, o ativo-objeto (Eletrobras, Petrobras e PPSA, são exemplos bem oportunos) deixam de ser responsabilidade estatal e passam ao empresariado privado, definitivamente. O Estado pode prosseguir participando da sociedade privatizada, mas sem exercer controle sobre ela, portanto a privatização não significa necessária retirada total do capital público de uma determinada empresa e, por extensão, de um setor de atividade.
A concessão, a segunda “possibilidade” de desestatizar, tem caráter temporário, como já dito, e é bastante comum, em se tratando de rodovias, portos e aeroportos. Nessa modalidade, entretanto, a responsabilidade permanece sendo do Estado, mesmo não sendo o gestor do ativo-objeto, durante a vigência do contrato.
Nos três casos dominantes, em dias mais recentes, trata-se de privatização, portanto. Sob rigor, podemos dizer que são três processos de desestatização por meio da privatização.
No caso da Eletrobras, você deve ter percebido referências à sua “capitalização”, ao mesmo tempo em que se fala de sua “privatização”. Por que isso? A União detém cerca de 72,0 % do controle acionário da Eletrobras e está autorizada a prosseguir com sua capitalização, isto é, a captação de mais investimentos, por meio de emissão de ações. A ideia é de, com a entrada de mais capital privado na Eletrobras , em mercado primário (venda de novas ações) e sem que a União compre novas ações, a participação estatal passe para 45,0 %, aproximadamente, o que caracterizaria a privatização, porque o controle passaria a ser privado. O governo já tem um Plano B: se esse movimento no mercado primário não for suficiente para transferência do controle da Eletrobras para iniciativa privada, o governo venderá algumas de suas “antigas” ações da companhia, em mercado secundário (Bolsa de valores), nesse caso.
Até breve!

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