Fevereiro chegou e com ele, vem muitos preparativos, aproveite o descanso do Carnaval para se organizar e refletir!

Atenção, este artigo contém ironias*

Vou jogar a real hoje aqui com vocês, às vezes eu dou uma desanimada de escrever os artigos.
Sabe por quê?
Porque alguns assuntos contábeis são maçantes e recorrentes. Todo ano eu me sinto um disco riscado, e sinto que falo demais. Se falando já vejo o que vejo, imaginem se eu fosse muda.

– Em janeiro a gente crava: pelo amor de deus, vamos parcelar os impostos, resolver as pendências, senão você vai perder o Simples Nacional…
– Aí vem o Carnaval: que NÃO É FERIADO – exceto para o estado do Rio de Janeiro.
– Em seguida: já posso entregar a declaração do MEI? Pode. Aí esse que perguntou primeiro manda os dados no último dia. Além de todo mundo estourando o limite, nas maquininhas de cartão, nas emissões de NF, comprando o dobro do faturamento e fazendo convênio médico no CNPJ. 

Vale lembrar que, no regime do simples, que inclui o MEI, a empresa precisa ter uma margem de lucro de 20% para se manter no regime.

– Mal iniciamos a folguinha do carnaval e já começa: esse ano você faz meu IR né ? Faço, faço sim, é só me enviar a documentação. “Pode fazer tudo igual ao do ano passado”…
Ô Jesus, como eu vou adivinhar o saldo do banco, as despesas médicas e os bens? Ainda bem que nesse ponto a receita ganhou meu coração: a pré-preenchida virou quase uma bola de cristal para o contador.
E já que eu cheguei nesse assunto, vamos prosear sobre ele:

Prazo de envio: nada oficial mas, provavelmente de 15 de março a 31 de maio.

Quem tem obrigatoriedade de entrega?
* Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

* Quem teve rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.

* Quem somou acima de R$ 300.000,00 em bens (imóveis, veículos, saldos bancários, aplicações e maquinários em 31/12/2023).

*  Quem teve receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural.

*  Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro de 2023.

* Quem vendeu algum bem e teve lucro na venda, sujeito a pagamento de imposto, ou optou pela isenção adquirindo outro imóvel em até 180 dias.

* Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Documentos/Dados necessários – básicos
* Senha gov.com (com ela você verifica quais dados a Receita já possui, fica esperto e economiza o seu tempo e o do contador)

* Título de eleitor

* CPF

* Endereço completo

* Dados de dependentes (Nome, CPF, data de nascimento, rendimentos e bens)

* Informes bancários (alguns já constam na pré preenchida)

* Valores pagos com despesas médicas (e seus respectivos recibos/NF, pix não é comprovante), empréstimos e financiamentos.

Pontos de atenção
* Variação patrimonial (soma dos bens de um ano para o outro) maior que a renda: é só colocar mais renda – isso – coloca lá que logo aparece a cobrança do INSS e do IR mensal que vc não recolheu, eles são baratinhos, confia!

* Comprei um imóvel parcelado no contrato de compra e venda, melhor não lançar né? 

Isso, melhor é deixar para lançar quando tiver escritura e o cartório informar e você tiver que explicar que na escritura está dizendo que pagou à vista, e você dizer que pagou parcelado quando, na sua declaração o bem aparece magicamente sem você ter renda para pagar…

* Despesas médicas: tira né Vão estourar o caixa da minha declaração (ganhei menos do que paguei). Verdade, melhor simplesmente tirar, apaga as informações da pré preenchida que o fisco não vai perceber.

É assim que o IR, o fisco e algumas ideias consomem a mente do contador. Mas, a gente gosta!!! Afinal, que seria de nós sem vocês?

Quer ficar sabendo dessas e de outras conversas de contador? Vem, que no caminho eu te explico!

Comente aqui sobre algum assunto contábil que você gostaria de saber mais. Até o próximo artigo!

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1 comentário

  1. Gostei. Mesmo desanimada ficou muito bom o artigo

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