O jurista de Atibaia especialista em Direito Bancário demonstra que esse tipo de golpe, por mais que esteja se tornando cada vez mais comum contra idosos no Brasil, é totalmente passível de reversão e ressarcimento na justiça

Um belo dia, Maria José verificou que o valor de sua aposentadoria havia sido creditado a menor… Ela acessou o “Meu INSS” e constatou abatimentos de parcelas de empréstimos bancários consignados em sua aposentadoria  no valor de R$30.000,00, que não foram realizados por ela!!!

Dirigiu-se então ao INSS, onde lhe esclareceram que havia documentação, assinada por ela, autorizando os lançamentos!!

Ela – entre surpresa e indignada – reclamou que não tinha feito aqueles empréstimos consignados e exigia um estorno. A atendente disse lamentar, mas que não poderia cancelar empréstimos consignados realizados com bancos. Aconselhou-a a reclamar na Justiça por meio de um advogado.   

Maria procurou nosso escritório, que tem mostrado eficiência em resolver problemas desse tipo criado a consumidores. Eu a atendi pessoalmente e a tranquilizei, explicando que infelizmente esse tipo de fraude é comum, que sua resolução pode ser trabalhosa – a depender do banco que aceitou o empréstimo consignado fraudulento. Mas que, no final, a operação é revertida e até com direito a indenização por danos morais, que certamente estão envolvidos nesses casos.

Um exemplo dessa atuação, obteve a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de SP  abaixo:

” Todavia, examinadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, arbitro a indenização pelo dano moral não na extensão do pedido, mas, sim, considerada inclusive tutela de urgência para suspensão dos descontos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados da intimação do acórdão (Súmula nº 362, STJ), a que se agregam juros legais de mora da citação.

Presente o disposto na Súmula nº 326 do STJ e no art. 86, parágrafo único, do CPC, a ré pagará custas, despesas e verba honorária de 15% do total da condenação, que elevo, na seqüência do improvimento da apelação da ré, a 20% da mesma base de cálculo, por força do § 11 do art. 85 do CPC. Pelo exposto, dou provimento parcial ao recurso do autor e nego provimento ao recurso da ré.” Apelação Cível nº 1002926-55.2021.8.26.0048 -Voto nº 51729.”

Assim, ao ser surpreendido(a) por empréstimos consignados indevidamente lançados em sua aposentadoria ou de um familiar, ou conhecido, não se desespere – procure seu advogado com urgência e garanta seus direitos.

Mario Martinelli 1
Mário Martinelli, advogado

*Mário Martinelle é advogado, especialista em Direito Bancário, e autor do blog Advogado de Defesa. Para conhecer melhor sua trajetória e atuação, confira a entrevista concedida ao Podcast JVN em novembro de 2022 por este link.

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