Quando estiverem lendo esse artigo, esperamos que o governo já tenha acabado com o suspense e liberado as regras oficiais, e com isso, vou trazendo uma sequência aqui para vocês.

Ano novo, vida nova! Fim do carnaval, muitos já estavam a todo vapor, outros ainda em marcha lenta, acho que agora estamos na mesma página.

Por vezes eu seguro o conteúdo de publicação por conta das datas de liberação do fisco, mas vou adiantar o que ainda não mudou e mesmo que não seja em primeira mão, vou trazendo aqui.

O que temos de concreto: a data de entrega da declaração para este ano inicia em 15/03 e termina em 31/05.

Muito se especula pois a tabela não foi corrigida, mas eu é que não vou colocar a minha mão no fogo aqui.

Nesse primeiro artigo, vou falar sobre um assunto que palestrei semana passada, em um evento de uma cliente do escritório em que trabalho: Lucro imobiliário.

O primeiro ponto é como lançar um bem em sua declaração:
*o valor do bem, é o valor que foi efetivamente pago por ele, sem ajustar conforme o valor venal do IPTU e sem lançar o valor total no caso de pagamento parcelado (nesta situação, o valor é atualizado conforme o valor total pago de parcelas ano a ano);

* a data da aquisição é a data do negócio, não da quitação do contrato nem da passagem oficial via escritura (para a receita o que importa é a data em que o valor $$ foi movimentado);

* benfeitorias (reformas e construção) são lançadas em um item separado ao imóvel e precisam ter comprovação fiscal do seu pagamento;

*Esses lançamentos precisam estar corretos na declaração anual para que na venda, os dados informados no programa de ganho de capital estejam corretos, em caso de uma malha fiscal, a Receita vai pedir os documentos comprobatórios, desculpas e justificativas não vão te salvar da mordida do leão.

O segundo ponto é a venda ou a permuta:
* o prazo para apurar se haverá imposto a pagar ou não é até o último dia útil do mês subsequente à venda (vendi em janeiro, pago o imposto até o último dia útil de fevereiro), se não pagar, há multa;

* vendi parcelado, apuro o imposto parcelado;

* não recebi a parcela em um determinado mês, acumula para quando eu receber;

* qual o percentual do imposto? Não é uma conta de mais ou de menos, vários fatores influenciam neste cálculo, por isso, pensou em vender, avaliou o imóvel, já pede para o seu contador simular o imposto;

O terceiro ponto são as isenções, há várias, mas tem as mais famosas:

* a cada 5 anos, sendo um imóvel residencial (terreno não é imóvel residencial), adquirindo ou quitando um financiamento de um novo imóvel residencial em até 180 dias;

* sendo proprietário de apenas 1 imóvel residencial e a venda não ultrapassando R$ 440 mil;

* ganhos/lucros abaixo de R$ 35 mil.

O quarto ponto são as deduções (podem ser deduzidas no momento da apuração do ganho):

* comissões pagas aos intermediadores (mediante NF);

* as benfeitorias listadas mais acima;

* ITBI pago na aquisição do imóvel que está sendo vendido;

* alguns móveis planejados ou embutidos.

Eita que esse assunto era para ser simples, mas, traz um desconforto né?

Na dúvida, procure um profissional habilitado, que arque com a sua responsabilidade, pois a chance de errar na legislação brasileira é enorme.

Quer entender melhor e conseguir fazer a leitura da sua declaração? Vem, que no caminho eu te explico!

Quer ler sobre mais temas? Deixe suas dúvidas e sugestões aqui nos comentários.

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