Suspense findado: depois de dias sem conseguir acessar o portal do ‘Meu Imposto de Renda’, parece que agora está normalizando. Mas não foram dias fáceis.

Muitas pessoas com pendências de anos anteriores sem conseguir acesso ao portal pelo site, no APP estava um pouco mais estável mas, algumas informações estavam bem atrapalhadas. Mas posso confessar a vocês aqui: este foi o ano em que enviei minha declaração mais cedo e com maior facilidade – pelo celular!

A pré preenchida nos trouxe facilidades mas, também alguns riscos. Por este motivo, confira todos os dados, tim tim por tim tim. E acompanhe o processamento para ter tempo de corrigir a opção escolhida antes do final do prazo em 31/05.

É minha gente, não basta entregar, é preciso acompanhar, de perto, pois mesmo as declarações processadas podem retornar e passar por uma nova avaliação e apresentar pendência.

Para 2023 temos algumas novidades, primeiro vamos falar sobre a obrigatoriedade e, quanto a isso, só tem novidade para contribuintes que movimentaram ações e quem recebe pensão alimentícia, para o restante, permanece sem correção de tabela ou ajuste de valores, ou seja, a carga continua somente em uma parcela e pasmem, uma parcela com rendimentos bem aquém do que consideramos classe alta….

Rendimentos
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, rendimentos autônomos e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil bolsas de estudo, reembolso do empregador por custos com transporte e alimentação, lucros e dividendos de empresas, indenização por rescisão de contrato de trabalho, doações e heranças; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto (aquela venda da matéria anterior).

Ações

Depois de alguns anos com o pessoal que achava “fácil e divertido” brincar de bolsa de valores, cair muito em malha por não entregarem a declaração, pagar multa e perder dinheiro, enfim, este ano foi estabelecido um limite: fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Atividade rural

A obrigatoriedade existe para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em 2022; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

A cereja do bolo

Contribuintes que tem o hábito de omitir contas bancárias, operações imobiliárias, convênios médicos, despesas hospitalares, criptoativos e previdências estão tendo algumas surpresas este ano com a declaração pré preenchida, para quem ainda não tem a senha Gov br, vale a pena fazer e informá-la ao seu contador ou dar uma conferida para não “esquecer” de lançar nada.

Para incentivar os contribuintes a utilizar o formulário pre preenchido e a restituição via pix, há a promessa de recebimento da restituição no primeiro lote em 31/05. Acho difícil, pois há uma regra com uma fila bem grande de aposentados, professores e pessoas com doenças graves que possuem preferência no recebimento. Se eu receber antes mesmo, conto aqui para vocês.

Restituição
Como em todos os anos, não é possível prever o lote do recebimento, há apenas um calendário e uma consulta via internet quando há liberação mensal para saber se você está contemplado ou não naquele lote, deixo aqui o link e o calendário de liberação dos lotes: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

1º lote 31/05 / 2º lote 30/06 / 3º lote 31/07 / 4º lote 31/08 / 5º lote 29/09

Outro ponto que causa muita confusão sobre restituição é de que a declaração de imposto de renda é de ajuste anual, muitos se perguntam se tem restituição e o porque de pagar o imposto quando já foi retido. Isso acontece pois, só vai haver restituição se houver retenção a maior e, pagamento se você possuir mais de uma renda ou a retenção ficar abaixo da apuração correta.

Já imaginaram se fôssemos orientados a isso na escola? O desconforto com este assunto seria bem menor né?

Enquanto não há essa conscientização, na dúvida, procure um profissional habilitado, que arque com a sua responsabilidade pois, a chance de errar na legislação brasileira é enorme.

Quer entender melhor e conseguir fazer a leitura da sua declaração? Vem, que no caminho eu te explico!

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