Por: Renato Pipek

Ao adquirir um imóvel você já se deparou com termos como “incorporação condominial” e “incorporação imobiliária”? Esses conceitos são distintos e fundamentais no mercado imobiliário para quem quer investir seja para morar, para alugar, pra renda, no processo de incorporação ou ainda como consumidor final. Neste artigo, vamos explorar suas diferenças, destacando como se complementam e a relevância de cada um para garantir a segurança do comprador e vendedor.

O que é Incorporação Imobiliária?

A incorporação imobiliária é o processo pelo qual um terreno é transformado em um condomínio, seja de casas, apartamentos ou salas comerciais. Esse procedimento é conduzido por uma empresa chamada incorporadora, que assume a responsabilidade desde a aquisição do terreno até a entrega das unidades aos compradores, formatando-se como segue:

1.         Estudo de Viabilidade: análise legal, financeira e de mercado do empreendimento.

2.         Aquisição do Terreno: considerações legais e urbanísticas acerca do que será construído.

3.         Projeto Arquitetônico: design, usabilidade e sustentabilidade.

4.         Aprovações Legais: perante a Prefeituras e órgãos competentes.

5.         Registro da Incorporação: formalização legal junto ao Registro de Imóveis local.

6.         Comercialização das Unidades: celebração de contratos com os futuros proprietários.

7.         Construção do Empreendimento: execução conforme planejamento de obras.

Lembrando ainda que, essas etapas devem ser acompanhadas e executadas por profissional técnico, engenheiro civil ou arquiteto e também por advogado do ramo imobiliário para garantir a qualidade técnica e evitar futuros problemas.

O que é Incorporação Condominial?

A incorporação condominial formaliza o condomínio em si, individualizando as unidades autônomas e atribuindo a propriedade a cada futuro condômino.

Diferentemente da incorporação imobiliária, a instituição do condomínio ocorre após a entrega do imóvel.

Como esses conceitos se complementam?

•          Incorporação Imobiliária: permite a venda das futuras unidades autônomas, incluindo a chamada “na planta”.

•          Instituição do Condomínio: formaliza o condomínio, individualizando as unidades autônomas (casa, apartamento, sala).

Qual a importância de cada etapa?

•          Incorporação Imobiliária: conjunto de documentos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis que viabiliza o projeto, assegurando conformidade legal e qualidade do produto final.

•          Instituição do Condomínio: documento elaborado pelo Incorporador e averbado junto à Matrícula do imóvel. Ele garante a propriedade individual e a gestão do condomínio, definindo ainda as regras que serão seguidas pelos condôminos para garantir o uso e a manutenção à maneira idealizada pelo incorporador, bem como garantindo as regras de bom convívio entre os condôminos (futuros usuários).

Tanto a incorporação condominial quanto a incorporação imobiliária são essenciais para o sucesso dos empreendimentos, os quais colaboram para o desenvolvimento da região aonde eles se encontram, contribuindo para o urbanismo da cidade, valorização imobiliária do entorno e concentrando a população onde há demanda e infraestrutura.

Compreender suas diferenças e suas interligações é fundamental para os profissionais do setor e também para os compradores, sejam eles investidores ou consumidores finais. Ao adquirir um imóvel, lembre-se sempre que esses processos garantem a legalidade, a qualidade e a segurança do seu investimento.

Para mais esclarecimentos, dúvidas e sugestões ficamos ao dispor em nossas redes sociais.

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