Decisões judiciais recentes fortalecem a inclusão familiar no ambiente de trabalho, beneficiando pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista

A flexibilização da jornada de trabalho para pais de crianças com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), está ganhando força no Judiciário. Em 2025, três decisões emblemáticas reforçaram essa tendência ao reconhecer o direito à jornada reduzida e ao teletrabalho como medidas de inclusão familiar no trabalho.

Decisões recentes consolidam jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) conceda redução de 50% da jornada a uma funcionária para que ela possa cuidar do filho com TEA. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) autorizou um bancário a exercer suas funções em regime de teletrabalho, permitindo o acompanhamento do tratamento da filha em uma cidade com melhor estrutura médica. Em São Paulo, o TRT-2 concedeu a uma empregada da Caixa Econômica Federal a redução de jornada até que seu filho mais novo complete 18 anos — ela é mãe de duas crianças autistas.

Tendência jurídica baseada em princípios constitucionais

Esses casos revelam uma crescente jurisprudência que, mesmo sem previsão legal específica, reconhece direitos indiretos a pais e responsáveis legais. As decisões se apoiam em princípios constitucionais, normas internacionais de direitos humanos e convenções coletivas de trabalho, interpretando o dever de adaptação razoável como instrumento de inclusão e equidade.

“É uma tendência que exige atenção dos departamentos de RH e das áreas jurídicas das empresas. A Justiça está sinalizando que a responsabilidade com a inclusão familiar precisa ser compartilhada com o empregador,” avalia a equipe trabalhista do escritório Andersen Ballão Advocacia.

Impactos para empresas públicas e privadas

As decisões têm reflexos diretos nas políticas internas de recursos humanos, compliance trabalhista e nas ações de responsabilidade social das empresas. A recomendação de especialistas é que empregadores adotem medidas proativas para acomodar as necessidades dos colaboradores com filhos com deficiência, prevenindo litígios e fortalecendo práticas inclusivas.

“Mais do que atender à legislação, trata-se de uma postura alinhada aos princípios da equidade e da dignidade humana no ambiente de trabalho,” reforçam os especialistas.

O departamento trabalhista do Andersen Ballão Advocacia está disponível para entrevistas e análises sobre o tema, oferecendo orientações para empresas que desejam se adequar à nova realidade jurídica.

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