Especialista esclarece direitos previdenciários de microempreendedores individuais, um grupo em constante expansão no Brasil
Um número crescente de trabalhadores autônomos no Brasil tem optado pela formalização como Microempreendedor Individual (MEI), realizando o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Contudo, surge uma dúvida comum: o pagamento exclusivo do DAS garante a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
A professora de Direito do Trabalho da Faculdade Milton Campos, Laura Diamantino Tostes, explica que sim, o MEI pode se aposentar pelo INSS através da contribuição mensal do DAS, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente. “A partir da contribuição mensal, que ocorre para o MEI pelo pagamento do DAS, que é de 5% do salário mínimo, é possível que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria, sim, bem como, a outros auxílios: incapacidade permanente, temporária e salário maternidade”, detalha a especialista. Ela ressalta, no entanto, a importância da regularidade dos pagamentos e do cumprimento do período de carência exigido para cada benefício.
A preferência pelo MEI como forma de contribuição previdenciária se justifica, em grande parte, pelo custo menor em comparação com a contribuição como autônomo via Guia da Previdência Social (GPS), que exige o recolhimento de 20% sobre a renda, limitado ao teto do INSS. Muitos trabalhadores por conta própria priorizam o valor mais acessível do DAS, mesmo que isso implique em benefícios futuros com um valor menor.
Laura Diamantino Tostes esclarece que o trabalhador que contribui como MEI terá direito à aposentadoria por idade, ao atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir uma carência de 180 meses (15 anos de contribuição). Ela também pontua que o valor da aposentadoria será de um salário mínimo caso a contribuição mensal tenha sido de 5% sobre o salário mínimo. Para aqueles que desejam uma aposentadoria com valor superior, podendo chegar ao teto do INSS, será necessário recolher um acréscimo de 15% sobre o salário de contribuição.
Em relação a possíveis mudanças na situação profissional do MEI, como a transição para um emprego com carteira assinada (CLT) ou a abertura de outro CNPJ, a professora afirma que não é necessário acionar o INSS para suspender o pagamento do DAS. “Se o trabalhador altera a vida profissional, passa a empreender ou é contratado como empregado (CLT), todo o tempo de contribuição é computado”, tranquiliza.
O número de Microempreendedores Individuais tem apresentado um crescimento significativo no Brasil. Dados divulgados pelo portal Gov.br em abril de 2025, com base em levantamento do Sebrae, indicam que nos três primeiros meses de 2025, houve um aumento expressivo na abertura de pequenos negócios, com os MEIs representando 78% do total de novos CNPJs. O crescimento de MEIs no primeiro trimestre de 2025 foi de 35% em comparação com o mesmo período de 2024, superando o aumento de 28% das micro e pequenas empresas. Esse cenário demonstra uma grande parcela da força de trabalho autônoma que, ao final de suas carreiras, provavelmente buscará a aposentadoria por idade através da contribuição como MEI.