Entra em vigor em maio atualização da NR-1, exigindo que empregadores identifiquem e previnam riscos psicossociais no ambiente de trabalho, impactando diretamente a gestão de empresas e a saúde de seus colaboradores.

A partir do dia 26 de maio, o cenário empresarial da região passará por uma importante transformação com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova redação da norma estabelece a obrigatoriedade de as empresas implementarem medidas eficazes para a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, que visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, demandará atenção especial de empresários, gestores e departamentos de recursos humanos, com potenciais impactos em custos operacionais e na gestão de passivos trabalhistas.

A NR-1 agora exige que os empregadores não apenas zelem pela segurança física, mas também pela saúde mental de seus colaboradores. Isso implica na necessidade de identificar, avaliar e adotar medidas preventivas contra fatores como jornadas de trabalho exaustivas, assédio moral e sexual, ambientes de alta pressão e outras situações que possam impactar negativamente o bem-estar psicológico da força de trabalho.

Para Daniela Correa, advogada especialista em Direito Empresarial, a nova norma representa um acréscimo de responsabilidade para as empresas. “A saúde mental do trabalhador, no que concerne ao ambiente laboral, passa a ser formalmente uma obrigação do empregador, equiparando-se à já existente responsabilidade pela segurança física”, explica a especialista. Ela ressalta que, mesmo antes da atualização, as empresas já podiam ser responsabilizadas judicialmente por ocorrências que afetassem a saúde mental dos empregados, como casos de assédio. “A NR-1 surge como mais um elemento de custo e de complexidade na gestão empresarial, em um contexto onde as obrigações já são significativas”, pondera Correa.

A nova legislação impacta todas as empresas, independentemente de seu porte. A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir a gestão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que as empresas deverão realizar um mapeamento detalhado das situações que possam gerar transtornos mentais em seus funcionários, implementar ações preventivas e oferecer o suporte adequado para mitigar esses riscos.

O descumprimento da NR-1 poderá acarretar sérias consequências para as empresas, incluindo autuações, multas e um aumento considerável no número de ações trabalhistas, especialmente relacionadas a casos de burnout, assédio moral e estresse ocupacional. Além dos impactos financeiros diretos, a reputação das empresas também poderá ser afetada, com anotações negativas em cadastros administrativos e judiciais.

Diante desse novo cenário regulatório, especialistas em gestão e direito empresarial enfatizam a importância da adoção proativa de políticas de prevenção. Entre as medidas recomendadas estão o treinamento de lideranças para uma gestão mais humanizada, a implementação de canais seguros para denúncias de assédio, a revisão de metas e jornadas de trabalho para evitar a sobrecarga dos funcionários e a oferta de apoio psicológico e programas de bem-estar.

A implementação efetiva da NR-1 eleva o compliance trabalhista a um patamar ainda mais estratégico dentro da gestão empresarial. Empresas que se anteciparem e investirem na prevenção dos riscos psicossociais não apenas evitarão potenciais penalidades e litígios, mas também poderão colher benefícios como o aumento da produtividade, a retenção de talentos e a preservação de sua imagem no mercado. A nova norma representa um desafio, mas também uma oportunidade para as empresas da região demonstrarem seu compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e com a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

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