Você que é proprietário de imóvel rural, fique atento ao prazo de entrega da declaração.

Bora começar mais uma semana, mais um prazo, mais um projeto, mais uma dieta!

Todos os anos vemos o pessoal falar dessa tal declaração de ITR e há muita confusão sobre o assunto, aqui em Mairiporã por exemplo o assunto é controverso, tem área rural que paga IPTU, área que nem é tão rural assim tendo que entregar o ITR e pior, áreas que tem os dois…

E como é possível saber se o meu imóvel está regular?

Vamos começar do começo, esse assunto não é bem a praia do contador mas, durante muitos anos, a entrega da declaração foi uma prática exercida por ele, com a chegada de novas obrigatoriedades, como o SICAR (https://www.car.gov.br/#/), outros profissionais precisaram entrar neste ciclo, advogados, topógrafos, técnicos, etc.

O ITR é o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, pela lógica seria: se não paga IPTU logo, paga o ITR mas, não é tão simples assim e detalhe, o responsável pelo imposto pode ser pessoa física ou jurídica.

O pagamento deste imposto é anual e precisa ser apurado por meio de declaração que é feita via programa disponibilizado pela Receita Federal, há algumas possibilidades de imunidade ou isenção que precisam ser observadas e preenchidas corretamente no momento da elaboração deste documento (o manual completo tem 85 páginas dessas, 5 tratam somente sobre este assunto).

Mas, bem resumidamente, para esse artigo não se tornar mais um na multidão de tantos, técnicos, confusos e chatos de ler:

Se você possui um imóvel rural em seu nome, se recebeu de herança, se comprou, vale consultar um contador ou advogado que faça esse atendimento para que, pela sua senha Gov.br (lembra dela quando falamos do IRPF, sim, é a mesma) seja possível verificar se no seu CPF há alguma pendência ou necessidade de entrega por posse de imóvel rural.

O prazo começa hoje 14/08 e termina em 29/09/2023, se é a sua primeira declaração ou se houve alguma alteração no imóvel no que diz respeito à construção, plantio, etc, o preenchimento precisa ser realizado com cautela. Se a declaração do ano anterior já estiver redondinha, tendo alguma habilidade em baixar o programa e salvar os documentos, é possível fazer esse trâmite facilmente.

Como toda declaração com prazo, há multa por entrega em atraso mínima de R$ 50,00 ou proporcionalmente calculada sobre o imposto devido.

O valor do imposto pode ser parcelado em até 4 vezes, desde que as parcelas não fiquem abaixo de R$ 50,00.

Assim como no IRPF, há a possibilidade de retificação das informações nos mesmos moldes.

Além da declaração é importante também a emissão do CCIR https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=Cez1xM6sAi7eKSxY1mbTqq2i.ccir4?windowId=f2a

Para quem gosta da leitura mais tradicional, deixo aqui o link da Receita Federal para consulta: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr
Não vá procrastinar hein?!

Quer ficar sabendo dessas e de outras conversas de contador? Vem, que no caminho eu te explico!

Comente aqui sobre algum assunto contábil que você gostaria de saber mais. Até o próximo artigo!

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