Aprendi a não gostar muito de algumas palavras, pelo que significam ou possam significar. “Óbvio” e suas derivadas estão entre essas. No caso dessa palavra, reconheço que ela não tem culpa da pouca simpatia que me inspira. Na verdade, os responsáveis por meu desconforto são as muitas pessoas que a utilizam indevidamente. Como assim, “indevidamente”? O dicionário Aulete Digital, atribui à palavra os seguintes significados “1. Que salta à vista, manifesto, patente; evidente 2. Que é indubitável, axiomático 3. Aquilo que é evidente.” Até aqui, nada para eu estranhar, mas a partir daqui…

Dia desses, presenciei um diálogo que muito incômodo me trouxe, principalmente porque eu não pude intervir, por questões sociais (a conversa não me incluía). Alguém, durante uma conversa sobre operações de câmbio, pergunta para seu interlocutor, a razão de vender moeda estrangeira por cotação de compra, ao retornar de uma viajem, se comprou pela cotação de venda para fazer sua viagem de férias? Por que ter que arcar com esse prejuízo? A pergunta pode ser sobre um fundamento do câmbio, como de fato é, mas isso não pode justificar a resposta que o interessado recebeu: “É óbvio que você não poderia ter comprado pela taxa de compra e vendido pela taxa de venda!”. Essa resposta, além de desrespeitosa com alguém que quer entender algo, foi tão esclarecedora quanto o seria uma pedra ou uma árvore! Não pude deixar de pensar: “óbvio” para quem? Por que não foi dada uma explicação simples, atenciosa e eficaz ao interessado? Por que não (apenas) esclarecer?

Tivesse eu a oportunidade de conversar com o interessado no esclarecimento, teria dito a ele que a referência para a qualificação da parte (se compradora ou vendedora) é a instituição financeira autorizada a operar em câmbio. É ela a parte reconhecida como legítima contraparte de quem deseja comprar ou vender moeda estrangeira – não se faz, aqui, qualquer referência às operações não autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Quem pretende viajar ou obter moeda estrangeira para fazer um pagamento no exterior, deve procurar uma instituição autorizada e comprar a pretendida quantidade de moeda estrangeira, ressalvados os limites da legislação aplicável. Ora, se vai ser feita uma compra na instituição financeira, esta realizará uma venda e, sendo ela a referência, deverá ser aplicada a cotação de venda.

No retorno do viajante, para citar exemplo, a moeda estrangeira que lhe sobrar poderá ser convertida em reais, se for essa sua vontade. Nesse caso, ele deverá procurar a instituição financeira e vender sua moeda estrangeira, para receber os reais equivalentes. Nessa operação o viajante é um vendedor de moeda estrangeira e sua contraparte, a instituição financeira, é compradora. Lembre-se de que o ponto de vista de referência é o da instituição financeira, que nessa operação é compradora, então, deverá ser aplicada a taxa de compra.

Uma explicação como a que acabo de mostrar talvez tivesse sido suficiente para esclarecer “aquele” interessado, em não mais de dez minutos. Não pude oferecer essa explicação a quem precisava. Pena!

Fica minha sugestão de que em “nossos” ambientes corporativos, oportunidades de esclarecer e de oferecer a sensação de aprender, não sejam desperdiçadas, por quem sabe um pouquinho mais sobre algum tema. Acredito ser uma atitude superior retribuir com esclarecimento a confiança que merecermos de alguém que nos faça uma pergunta ou que, de outra forma, demonstre não conhecer bem um assunto com o qual estejamos mais familiarizados. “É óbvio” ou frase semelhante não é resposta que alguém mereça, sob meu ponto de vista.

Até breve!

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