Olá pessoal! Mais uma quinzena, uauuu! Vai devagar, tempo! Que eu ainda tenho algumas coisinhas para realizar antes do natal.

Essa semana fiz um atendimento de um amigo muito querido e tive a impressão de não ter conseguido explicar o que eu precisava, então virou material para esse artigo.

Bóra desenrolar o novelo. Quando falamos em imposto de renda pessoa física, estamos falando da declaração de AJUSTE anual.

Isso mesmo: se houve retenção maior do que eu teria que pagar, o governo me devolve. E se foi menor, eu pago a diferença.

E todo ano eu pago, mas, este ano, ahhh… este ano eu tive um bebezinho lindooooo!

Logo, não pago mais imposto. O golpe, digo, equívoco, está aí!

Mesmo tendo um bebezinho fofinho, nem sempre ficarei isento do imposto. Isso porque no imposto de renda temos duas opções:

1ª: Entregar a declaração pela modalidade COMPLETA que, normalmente, é ideal para quem tem muitas despesas a deduzir. Isso vale para qualquer despesa? Não. Somente despesas médicas e com educação, suas ou de seus dependentes, devidamente comprovadas. Para quem ganha acima de R$83.771,70 por ano (R$ 6.980,97 por mês), este modelo pode ser o mais vantajoso. Isso porque vai abater menos de 20% da renda, pois não poderá deduzir mais que R$ 16.754,34 que é o valor limite.

2ª: Entregar a declaração pela modalidade SIMPLIFICADA que, normalmente, é ideal para quem possui apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Nesta modalidade será concedido um desconto de 20% sobre o valor total dos rendimentos sobre a base de cálculo do imposto, limitado também a R$ 16.754,34.

Há um caso muito específico, porém, que geralmente gera imposto a pagar: quando há mais de uma fonte pagadora (famoso Julius, de “Todo Mundo Odeia o Chris”, que tem mais de um emprego). Isso acontece devido ao fato de uma fonte não enxergar a outra e a retenção seguir a tabela progressiva do IR que retém de acordo com o valor recebido, mas, no AJUSTE anual, somar todas as rendas e aplicar a tabela sobre o valor total.

Mas eu já falei demais – agora chegou a sua vez.  Conta aqui pra mim: você vai pagar, restituir ou empatar com o fisco?

Até daqui a 15 dias! Ótimo maio para nós! E não se esqueça: entregue seus documentos ao contador até o dia 20, afinal, eles também são filhos de Deus!

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *