O especialista em comércio exterior, Jackson Campos destaca os principais pontos deste primeiro mês de programa

O Programa Remessa Conforme é uma iniciativa do governo brasileiro que visa simplificar e agilizar o processo de importação de mercadorias e produtos para o país. Este programa entrou em vigor há um mês com o objetivo de modernizar e tornar mais eficiente o processo de importação, reduzindo a burocracia e facilitando o comércio internacional. E, recentemente, a varejista de origem chinesa, Shein, foi certificada como uma das participantes do Programa.

A certificação da Shein e Amazon trouxe a expectativa de que os consumidores poderiam agora desfrutar dos benefícios do programa ao realizar compras na plataforma. Uma das principais mudanças trazidas foi que as empresas se beneficiem da isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50, incluindo transações realizadas por pessoas jurídicas. Essa é uma mudança expressiva, uma vez que anteriormente essa isenção estava restrita apenas às remessas entre pessoas físicas. Essa inclusão amplia os produtos acessíveis aos consumidores brasileiros e fortalece o setor de comércio eletrônico no Brasil.

A Sinerlog foi a primeira no setor de e-commerce a receber o certificado da Receita Federal. Além disso, a empresa chinesa Alibaba, controladora da AliExpress, também aderiu ao sistema no final de agosto, reforçando ainda mais a importância desse programa no cenário do comércio eletrônico brasileiro.

A iniciativa é bem recebida, pois anteriormente as compras estavam sendo realizadas sem um controle adequado, uma vez que a lei não previa isenção para compras feitas por pessoas físicas em sites estrangeiros. A isenção era originalmente destinada apenas a compras feitas por pessoas físicas. No entanto, muitos sites encontravam maneiras de contornar essa restrição, dividindo pacotes e utilizando nomes de pessoas físicas como remetentes para evitar tributações” resume Jackson Campos, especialista em comércio exterior e Diretor da AGL Cargo, e complementa: “Com o Programa Remessa Conforme, os consumidores agora podem fazer compras dentro das diretrizes legais, sem a necessidade de contornar a lei, adquirindo qualquer item permitido, desde que o valor limite de US$ 50 seja respeitado. Isso traz mais transparência e conformidade ao processo de importação, beneficiando tanto os consumidores quanto as empresas envolvidas“, comenta o especialista.

Agilidade

Outro aspecto destacado por Campos no contexto da Remessa Conforme, é a capacidade de agilizar o processo de liberação alfandegária. Isso é alcançado por meio do envio antecipado de informações à Receita Federal, o que reduz consideravelmente o tempo que os produtos passam retidos na alfandega, tornando assim todo o processo de importação mais eficiente. “Um dos principais pontos do programa é a gestão de risco incorporada, que permite a liberação de encomendas de baixo risco sem a necessidade de triagem detalhada, agilizando ainda mais o processo de importação e desburocratizando as operações comerciais“, sinaliza Campos.

De acordo com informações fornecidas pela Receita Federal, atualmente cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao Brasil de janeiro a julho deste ano já estão abrangidos pelo Programa Remessa Conforme. Esse número crescente reflete a crescente adesão das empresas ao programa e a sua eficácia em simplificar o comércio internacional.

Para os clientes que relatam problemas com a taxação de compras internacionais de até US$ 50.

Campos explica que o programa ainda não emitiu os certificados para todas as companhias que manifestaram interesse na adesão, e que o processo segue em andamento. Portanto, essas empresas não têm direito à isenção do imposto de importação até que sejam oficialmente oficializadas no programa.

Para compras em companhias fora do Remessa Conforme, os compradores ainda enfrentam alíquotas de imposto de importação convencionais, que podem ser mais altas, dependendo do produto, frete e seu valor. A adesão ao programa continua sendo uma opção atraente para economizar em compras internacionais, desde que as empresas participantes atendam às exigências de transparência e cobrança de impostos“, conclui.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *