Empresas temem que troca de informações alimente a Receita de dados que resultem em cobranças, já que não há garantia de sigilo das informações prestadas nas tentativas de acordo entre o órgão e contribuintes

Os programas da Receita Federal anunciados nesta terça-feira (1/10) que abrem canais de atendimento para orientar contribuintes e evitar disputas tributárias, não garantem que informações tratadas nestes serviços não resultem em autuações mais rigorosas para as empresas, já que não há garantia de sigilo das informações. A preocupação das empresas é o que a Receita Federal fará caso não haja consenso entre o órgão e o contribuinte.

Marina Pires Bernardes (foto: divulgação)

É um risco que não pode ser ignorado. Se não houver consenso, embora o procedimento seja encerrado, existe o receio de que a exposição detalhada das informações pela empresa possa resultar em autuação mais rigorosa. A dúvida que fica para contribuintes e advogados tributários que trabalham para empresas que se adequam às regras dos programas é o que será feito em caso de encerramento da consulta sem consenso entre as partes. O mais provável é a autuação”, explica Marina Pires Bernardes, advogada especialista no contencioso tributária e sócia do CSA Advogados.

De acordo com Bernardes, “mesmo que as informações sejam sigilosas para outros contribuintes, fato é que a Receita Federal terá acesso a informações da empresa, porque esta terá uma dúvida sobre algum procedimento, e se não houver consenso entre as partes sobre o que fazer, o órgão terá todas as informações que ele precisa para lavrar um auto de infração e cobrar o que entende devido“.

A insegurança para contribuintes e partes que lidam diretamente com o cotidiano tributário das empresas veio depois de a Receita lançar dois programas para a resolução consensual de conflitos tributários: Receita Consenso Receita de Soluciona. Esses canais buscam criar um ambiente de maior segurança jurídica para empresas que buscam a conformidade tributária, oferecendo novas oportunidades de acordo para evitar litígios nas esferas administrativas e tributárias.

Saiba mais sobre os programas:

RECEITA CONSENSO (Portaria RFB 467/2024)

Quem pode participar:

Empresas com boa classificação em programas de conformidade, como ConfiaOEA e aquelas com nota A+ no Sintonia.

Como:

Por meio do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), as empresas poderão discutir questões tributárias e aduaneiras com a Receita. O Cecat analisará se a matéria é passível de consenso, avaliando a jurisprudência e o grau de incerteza sobre os fatos tributários ou aduaneiros envolvidos.

Restrições:

Não podem ser submetidos a negociação fatos geradores com prazo de decadência inferior a 360 dias e nem casos com indícios de fraude, sonegação, descaminho ou crimes contra a ordem tributária. Essas limitações asseguram que o programa seja utilizado apenas para situações legítimas e que ainda possam ser objeto de negociação.

Em caso de acordo, a empresa não será autuada, mas deverá renunciar a processos administrativos e judiciais relacionados ao tema debatido.

Riscos:

Se não houver consenso, embora o procedimento seja encerrado, existe o receio de que a exposição detalhada das informações pela empresa possa resultar em autuação mais rigorosa.

RECEITA SOLUCIONA (Portaria RFB 466/2024)

Oferece um “canal vip” para entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e centrais sindicais, para discutir diretamente com a Receita temas tributários. Este programa tem como foco facilitar o diálogo entre entidades e a administração tributária, buscando soluções rápidas e eficientes para eventuais controvérsias, prevenindo o aumento de litígios. 

A Receita Federal esclarece que o objetivo principal desses programas não é aumentar a arrecadação, mas sim reduzir litígios, orientando os contribuintes de forma mais colaborativa. 

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