Epecialista critica iniciativa que tenta tributar operações com criptoativos sem respaldo legal e antes de regulamentação específica

A proposta do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, de ampliar a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) para incluir operações com ativos virtuais, tem sido duramente criticada por especialistas do setor de criptoativos. A medida, sugerida como alternativa ao aumento de 3,5% nas alíquotas sobre câmbio e cartões, é vista como inconstitucional e contrária às boas práticas regulatórias internacionais.

Crítica à ausência de base legal

Para Pedro Torres, advogado especializado em blockchain e criptoativos, a proposta desvirtua a função do IOF e se sustenta apenas em interesses arrecadatórios.

“A tentativa de tributar operações com ativos virtuais deturpa a natureza jurídica e a finalidade extrafiscal do IOF. Trata-se de um esforço puramente arrecadatório, disposto a contornar a legalidade em prol de um Estado excessivamente gastador que se recusa a cortar primeiro das próprias regalias”, afirma.

Segundo ele, o crescimento do uso de stablecoins — ativos digitais atrelados ao dólar — como alternativa para escapar da cobrança de IOF sobre o câmbio motivou a proposta, mas a solução apresentada é desproporcional.

Falta de regulamentação torna proposta impraticável

Pedro Torres alerta que não há atualmente base jurídica para que ativos virtuais sejam incluídos na incidência do IOF. O imposto, criado pela Lei nº 5.143/1966, incide sobre operações financeiras formais dentro do Sistema Financeiro Nacional, o que não é o caso das criptomoedas.

“O texto legal não menciona ativos virtuais – e nem poderia, pois estes sequer integram formalmente o Sistema Financeiro Nacional. Qualquer tentativa de alargar a base de incidência exigiria nova lei aprovada pelo Congresso, em respeito ao princípio da legalidade estrita”, pontua o advogado.

A Resolução BCB 277/2022, segundo ele, também não oferece respaldo, pois apenas cita genericamente operações com moeda estrangeira, sem incluir criptoativos.

Insegurança jurídica e risco à inovação

Torres argumenta que, ao tentar tributar um mercado ainda sem marco regulatório definido, o governo contribui para ampliar a insegurança jurídica e desestimular investimentos em tecnologia e inovação.

“Antes de discutir qualquer tipo de tributação sobre criptoativos, é essencial que o Brasil avance em um marco regulatório claro e juridicamente sólido, que delimite responsabilidades, proteja os usuários e incentive o desenvolvimento tecnológico do setor”, finaliza.

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