Eita Carol, vai falar sobre isso novamente? Vou! Essa questão é recorrente e tem muita gente se apoiando nela como se fosse uma tábua de salvação.

Não querendo jogar a última pá de cal mas, já jogando, mesmo que seja alterado algo, dificilmente valerá de forma retroativa, ou seja, se alterarem algo, será dali pra frente!

E o que eu faço se estourei, estou perdido!!! Não querendo rir mas, é bem isso mesmo, você está perdido (desculpem rir mas, é de nervoso).

Quando o estouro do faturamento não é planejado ou é ocasionado por alguma venda sazonal o MEIzinho fica em uma sinuca de bico, e aqui faço um comparativo bem a grosso modo para se ter noção do aumento dos custos.

Enquanto MEI, o empreendedor tem um custo médio mensal de R$ 150,00 entre serviços contábeis, certificado digital e impostos. Ao desenquadrar, considerando o mesmo faturamento médio de um MEI, essa custo bate em torno de R$ 1.000,00 mensais… dá para entender o desespero de quem desenquadrou por descuido ou falta de planejamento? E se for comércio porta de rua então… tem um tal de SAT que vem somente para encarecer a operação.

Ah Carol mas, tem gente que já abre o MEI sabendo que vai desenquadrar, exato, tem quem abra MEI sem ser MEI, tem quem abara para pagar o convênio médico mais barato, tem quem abra para recolher o INSS mais barato.. isso por que a fiscalização é cheia de brechas, e com essas brechas vem as perguntas do I si?

Sabe quais são?

I si eu baixar e abrir um novo?
I si eu declarar somente o que emiti NF?
I si eu abrir um outro MEI para dividir o faturamento?
I si o convênio que eu fiz inclui a família inteira e estoura o limite de despesas com relação ao faturamento?

I si a receita pegar Carol, posso responsabilizar o contador? É aí que entra o risco: se a Receita pegar, a culpa será de quem?

Há muitas informações duvidosas sobre tudo isso pois, a Receita ainda não segue a risca as regras para desenquadramento mas, vale aqui lembrarmos quais são elas:

* Atividades – consulte as atividades permitidas: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

* Ter um sócio

* Ter outra empresa em seu nome, individual ou em sociedade

* Ter uma filial
* Contratar mais de um empregado

* Pagar ao empregado salário acima do salário-mínimo ou piso da categoria

* Exceder o limite do faturamento ANUAL R$ 81.000,00 ou proporcional no ano de abertura

Outros pontos para se atentar:

* Funcionário público federal não pode ser MEI e os estaduais e municipais precisam verificar seus estatutos para verificar se há algum impedimento

* Benefícios cancelados ao abrir o MEI: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade.

Fugiu à regra, já está no risco, e se a Receita pegar, ela pode retroagir os últimos 5 anos. Vale a pena?

Quer ter a segurança de um planejamento assertivo para o seu negócio? Vem, que no caminho eu te explico!

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