Que entramos todos no home office de forma abrupta e nada estruturada, não é novidade para ninguém. Milhões de trabalhadores foram “colocados” para trabalhar em casa sem nenhum tipo de acordo, regras ou protocolos, a ideia era sobreviver à uma situação totalmente desconhecida e que desafiava a vida de todos nós.
Depois de dois anos de pandemia, no último dia 28 de março, foi publicada a medida provisória 1.108, que regulamenta as regras para o trabalho em home office no Diário Oficial da União.
O objetivo das novas regras é criar uma certa ordem e leis para ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho.
As áreas de RH, jurídica e relações trabalhistas têm investido muita força para poder ajustas os contratos de trabalho e as responsabilidades desde então e a publicação da MP dá um certo alívio para o trabalhador, que se viu trabalhando mais de 12h por dia sem controle e algumas vezes sem o pagamento de horas extras e para as empresas que estavam descobertas com essa prática com contratos de trabalho que necessitavam de modificações.
Entre as principais mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (que muitas empresas estão adotando) e a contratação com controle de jornada ou por produção, que são ótimas opções a partir de então.
Para que você possa entender as principais mudanças, fiz um resumo abaixo das principais mudanças:
- A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
- Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
- Teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa.
- No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
- Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar.
- Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
- Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
- O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
A MP também deixa claro que os eventuais custos de se trabalhar em casa, existe a possibilidade de reembolso para o colaborador, e as empresas ficam então autorizadas a pagar eventuais gastos como luz, internet e equipamentos, por exemplo e não podendo a empresa descontar isso dos salários.
Importante entender que quando o home office for controlado por jornada, ficam valendo as mesmas regras a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descansos à noite, hora extra dos trabalhadores.
É isso turma, fiquem de olho nas novas regras para que possamos levar o home office numa boa, sem abusos de ambos os lados e de uma forma mais estruturada.
Executivo de RH e Coach Executivo de diretores, VP’s e CEO’s de empresas nacionais e multinacionais, atendendo clientes em 13 países. Foi executivo de RH de uma das maiores empresas de bens de consumo do país, já desenvolveu mais de 38.000 profissionais ao longo dos seus 24 anos de carreira. Formado em Relações Públicas pela PUCCAMP, pós-graduado em Consultoria de Carreira pela FIA/USP e com 5 certificações internacionais em PNL e Coaching Integrado. Marcos é referência em Carreira e Gestão em veículos como: Valor Econômico, InfoMoney, G1, Yahoo Finance, Globo/EPTV, SBT, Você S/A, TV Bandeirantes, Nova Brasil FM, Carreira & Negócios entre outras, tendo mais de 120 matérias publicadas.