Que entramos todos no home office de forma abrupta e nada estruturada, não é novidade para ninguém. Milhões de trabalhadores foram “colocados” para trabalhar em casa sem nenhum tipo de acordo, regras ou protocolos, a ideia era sobreviver à uma situação totalmente desconhecida e que desafiava a vida de todos nós.

Depois de dois anos de pandemia, no último dia 28 de março, foi publicada a medida provisória 1.108, que regulamenta as regras para o trabalho em home office no Diário Oficial da União.

O objetivo das novas regras é criar uma certa ordem e leis para ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho.

As áreas de RH, jurídica e relações trabalhistas têm investido muita força para poder ajustas os contratos de trabalho e as responsabilidades desde então e a publicação da MP dá um certo alívio para o trabalhador, que se viu trabalhando mais de 12h por dia sem controle e algumas vezes sem o pagamento de horas extras e para as empresas que estavam descobertas com essa prática com contratos de trabalho que necessitavam de modificações.

Entre as principais mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (que muitas empresas estão adotando) e a contratação com controle de jornada ou por produção, que são ótimas opções a partir de então.

Para que você possa entender as principais mudanças, fiz um resumo abaixo das principais mudanças:

  • A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
  • Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.
  • Teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa.
  • No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
  • Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar.
  • Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
  • presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A MP também deixa claro que os eventuais custos de se trabalhar em casa, existe a possibilidade de reembolso para o colaborador, e as empresas ficam então autorizadas a pagar eventuais gastos como luz, internet e equipamentos, por exemplo e não podendo a empresa descontar isso dos salários.

Importante entender que quando o home office for controlado por jornada, ficam valendo as  mesmas regras a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descansos à noite, hora extra dos trabalhadores.

É isso turma, fiquem de olho nas novas regras para que possamos levar o home office numa boa, sem abusos de ambos os lados e de uma forma mais estruturada.

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