*Por: Léa Rosa

Muitas pessoas me escutam falando sobre o alvará dos bombeiros e sempre surgem dúvidas, inclusive dos contadores, comerciantes, administradores de condomínios, por isso vou tentar fazer um resumo pois o assunto é longo mas é importantíssimo.

                Primeiramente, no Estado de São Paulo a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros pertencem a mesma corporação, o que não acontece em outros Estados. O Corpo de Bombeiros tem uma função essencial na segurança pública pois atua tanto com salvamento (afogamento, incêndio, desmoronamento etc) como no resgate em parceria com o SAMU. Desta forma, a atuação é bem ampla e o treinamento tem que ser constante porque em regra o que está em jogo é a vida e o patrimônio (este em caso de incêndio).

Mas trazendo isso para o meio empresarial você já pensou para que é importante ter um sistema de combate e prevenção a incêndios? Só o extintor já não bastaria? Vou trazer aqui um esclarecimento preliminar e a diferença do alvará simplificado, conhecido como CLCB e o Auto de Vistoria conhecido como AVCB.

O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB: é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado SP após apresentação dos documentos comprobatórios da atividade (CNPJ, fotos, documento dos responsáveis pelo uso e propriedade). Ele certifica que a edificação ou área (hoje pode ser aberta como Containers) atende às exigências legais quanto às medidas de segurança contra incêndio, nos termos do Decreto Estadual nº 63.911/2018, que regulamenta o assunto.

Via de regra, o CLCB é exigido para locais ou empresas com baixo risco. Além disso, as edificações devem ter área construída inferior a 750m2, a altura do pé direito inferior à 12 metros e área total com até 3 pavimentos.  

Já o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é obrigatório para empresas com porte maior, com maior risco e ocupação de pessoas, com área superior a 750m2, ocupação superior 250 pessoas (observadas regras de cálculo de lotação), com mais de 3 pavimentos e superior a 12 metros de altura. Para áreas superiores a 1500m2 exige-se também um projeto técnico que é espelhado no projeto arquitetônico do imóvel e vai pautar a execução da instalação do sistema de prevenção e combate que inclui, além dos extintores, luzes de emergência, bombas e reservatórios de água os temidos (pelo custo) “hidrantes”. Só para ficar claro o hidrante é exigido para áreas acima de 750m2 e o projeto técnico para áreas acima de 1500m2. (colocar abaixo do texto da cópia parcial do AVCB do Palmeiras).

Em alguns casos específicos, o Corpo de Bombeiros emite um Termo de Autorização para Adequação – TAACB: esse documento certifica que, após aprovação de cronograma físico para o ajustamento das medidas de segurança contra incêndio (chamadas adequações), a edificação ou área pode manter as atividades por atender ao nível mínimo de segurança de acordo com as exigências do Decreto Estadual nº 63.911/2018, como no caso do TAACB do Esporte Clube Corinthias (documento abaixo).

Só para esclarecer, esses alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros são de acesso e caráter públicos, ou seja, todo cidadão deve ter acesso e as informações dele tem que ficar visíveis no estabelecimento, e as informações nele constantes não tem sigilo em virtude da proteção a vida e ao patrimônio dos envolvidos

Nos três alvarás que citamos, as medidas de segurança e prevenção contra incêndio, ou seja, o conjunto de dispositivos, sistemas ou procedimentos a serem adotados nas edificações e áreas de risco, são necessários a evitar o surgimento de um incêndio, limitar sua propagação (combate), possibilitar sua extinção, bem como propiciar a proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, são realizados pensando em proteger o imóvel e as pessoas que nele transitam.

Inclusive a própria Lei em vigor hoje, em seu artigo 15 dispõe que as Medidas de Segurança são de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, a qualquer título:

I – utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada, nos termos da licença outorgada pelo CBPMESP;
II – realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio existentes no local, atendendo às disposições das normas técnicas específicas tomadas como referência nas instruções técnicas, estabelecidas no regulamento, com a devida emissão de relatórios comprobatórios;
III – efetuar, periodicamente, treinamento com os ocupantes do local, bem como manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência;
IV – providenciar a adequação da edificação e das áreas de risco às exigências estabelecidas, nas condições do artigo 4º deste Regulamento.

Portanto, somente em residências unifamiliares ou nas residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes existe isenção de alvará dos bombeiros, qualquer outra edificação com permanência humana (mesmo que lá trabalhe apenas uma pessoa) precisa ter a autorização dos bombeiros, inclusive MEI e quem usa o imóvel como residência e trabalho (uso misto).

Ah Léa mas ninguém sabe que na minha casa tem um salão de beleza (por exemplo), eu atendo num quartinho só algumas amigas, mesmo assim preciso ter o alvará?

Aí vou te responder com outra pergunta: se você tiver um incêndio e perder parte dos objetos de trabalho ou do imóvel, você acha que o seguro vai te indenizar já que você não informou que usava a casa como local de trabalho?

Assim, vou reproduzir aqui algumas das dúvidas mais frequentes:

  • Posso usar o alvará de outra empresa? (Ex.: do possuidor anterior) 
  • Posso levar o alvará de um endereço para o outro? (Ex.: mudei de um lugar e levei o “alvará” para o imóvel atual pois está na validade)
  • Posso reformar sem comunicar a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros? (Ex.: mudar lay out com ou sem aumento de área);
  • Posso praticar uma atividade X e usar o CNAE da atividade Y?

   (Ex.: para economizar no recolhimento dos impostos devidos!).

  • Respostas: NÃO PARA TODAS PERGUNTAS!!! O raciocínio aplicável aos casos é o seguinte: “o imóvel deve estar adequado a atividade REALMENTE desenvolvida no local indicado e vice-versa”. Caso contrário, além das consequências legais: notificações, multas etc, o alvará pode ser CASSADO inclusive a empresa ser FECHADA e impedida de praticar qualquer atividade (art. 8º, § 3º, Dec. Est. 63.911/2018).

Para complementar, em caso de vistoria no local, o Bombeiro só vai certificar que as normas estão sendo cumpridas, se os equipamentos existirem e se estiverem funcionando pois, se eventualmente, for preciso usá-los (extintor, hidrantes, bombas) que eles estejam prontos para o combate!

Por fim e não menos importante, de acordo com a NR-23, as empresas que possuem mais de 20 colaboradores obrigatoriamente precisam ter uma brigada de incêndio. Os brigadistas têm que fazer um curso, ministrado por uma pessoa ou empresa certificada pelos Bombeiros e esse documento tem que ser apresentado no sistema do Corpo de Bombeiros para ter validade legal.

O sítio dos Bombeiros disponibiliza um link de consulta para o cidadão saber se um imóvel tem ou não o alvará.

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